Condutor segue preso

Tragédia na BR-116: laudo apresentado pela defesa diz que motorista de carreta não usou drogas

Advogado do caminhoneiro contesta versão da PC, que aponta uso de cocaína, ecstasy e álcool

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
Publicado em 10/02/2025 às 15:47.Atualizado em 10/02/2025 às 16:15.
Novo laudo foi apresentado pelo advogado Raony Scheffer durante coletiva nesta segunda-feira (Fernando Michel / Hoje em Dia)
Novo laudo foi apresentado pelo advogado Raony Scheffer durante coletiva nesta segunda-feira (Fernando Michel / Hoje em Dia)

A defesa do motorista da carreta que se envolveu no grave acidente que matou 39 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Jequitinhonha, apresentou nesta segunda-feira (10) laudo que rebate a versão da Polícia Civil de que o homem estava sob efeito de drogas no momento do batida. O condutor segue preso.

Segundo o advogado Fabiano Lopes, a prisão foi baseada em um laudo que apresentou incoerência. “A prisão foi decretada com base num exame toxicológico feito com material que foi coletado no dia do depoimento dele, em 23 de dezembro de 2024. Posteriormente, a Polícia Civil representou pela prisão dele, sendo efetuada no dia 21 de janeiro de 2025, quando nós pedimos outro exame, que deu o resultado negativo para qualquer droga”.

Apesar do documento, que teve o resultado concluído nessa sexta-feira (7), ter sido realizado um mês após o acidente, a defesa alega que o exame tem uma janela de 180 dias.

“O nosso exame atesta negativo para cocaína, êxtase e qualquer tipo de drogas. Portanto, como a prisão foi baseada nesse exame de urina toxicológico, com esse novo exame, que tem uma janela temporal de 180 dias, a Justiça, em tese, tem o dever de revogar a prisão”.

O que diz a Polícia Civil

A prisão do motorista decretada pela Justiça em 21 de janeiro foi embasada em exames apresentados pela Polícia Civil, que indicam o uso de álcool, ecstasy e cocaína pelo caminhoneiro.

A investigação apontou uma série de irregularidades cometidas pelo motorista, como o excesso de velocidade, o sobrepeso da carga e a jornada exaustiva de trabalho. Além disso, o caminhoneiro se negou a disponibilizar o celular para análise e demonstrou falta de colaboração com as investigações.

Conforme a decisão judicial, o motorista assumiu riscos desnecessários, colocando em perigo a vida de outras pessoas. A combinação de álcool, drogas e imprudência ao volante foi o fator determinante para a tragédia.

Relembre a tragédia na BR-116

O acidente ocorreu na madrugada de 21 de dezembro, quando a carreta, carregada com um bloco de granito, colidiu com um ônibus. A força do impacto causou a morte de 39 pessoas e deixou várias feridas. A maioria dos corpos ficou presa às ferragens e carbonizados. Os corpos foram identificados por meio de exames de DNA, papiloscopia e odontologia legal.

O motorista fugiu do local e foi preso dois dias após o acidente, quando se entregou à Polícia, no Espírito Santo.

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