TRT autoriza escolas particulares a reduzirem jornada e salários de professores

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
20/05/2020 às 18:30.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:33
 (MCTIC)

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O Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG) suspendeu a liminar que garantia o pagamento integral dos salários dos professores das escolas particulares durante o período da quarentena. Na prática, as instituições de ensino ficam autorizadas à recorrer à Medida Provisória 936, que prevê a redução de jornada e de salário por um período de até três meses, enquanto o Governo Federal complementa parte da renda.

A decisão da desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças atende a um pedido do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG). A entidade alega que houve perda na receita das instituições de ensino, porque diversos contratos educacionais foram rescindidos,  houve aumento da inadimplência e concessões de descontos individualizados.

Em sua argumentação, a desembargadora afirmou que a liminar não levava em conta a medida provisória apresentada pelo Governo, permitindo a alteração na jornada e nos salários, porque era anterior à publicação da MP.

“Na hipótese de celebração de acordo para redução proporcional de jornada de trabalho e salários, bem como para suspensão temporária de contrato de trabalho, com previsão de pagamento do denominado benefício especial de preservação do emprego e da renda, não se pode exigir que seja mantida a remuneração integral do trabalhador tal como determinado na decisão liminar”, escreveu a magistrada. Ela seguiu o mesmo caminho ao derrubar uma liminar referente aos funcionários administrativos das escolas particulares, que também garantia o pagamento integral de salários.

A presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas), Valéria Morato, informou que não é possível reduzir a jornada dos professores porque os profissionais têm trabalhado mais durante a quarentena, para dar conta de oferecer o ensino remoto às turmas. “E os professores têm uma carga horária para cumprir sobre o ano letivo”, afirmou. O Ministério da Educação flexibilizou a carga horária de 200 dias letivos, mas manteve a obrigatoriedade das 800 horas de aulas.

Já a assessoria de imprensa do Sinep informou que o uso da MP 936 é um recurso para mitigar a queda na receita das escolas. Uma reunião de conciliação entre as duas partes está programada para a próxima terça-feira (26).

Valéria Morato informou que acordos entre Sinpro e algumas escolas particulares foram firmados desde a publicação da MP 936, em abril. Mas, nesses casos, as instituições sem comprometeram a complementar a renda dos trabalhadores, garantindo que tenham o mesmo rendimento. O sindicato recomenda aos professores que procurem a entidade quando receberem a proposta de redução salarial, antes de assinar um acordo individual. Em Minas, há cerca de 100 mil professores que trabalham na rede particular de ensino. 

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