Turista mineiro ganha indenização por ter sido barrado em Londres

Do Portal HD
14/08/2012 às 16:54.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:27

  Um turista que comprou um pacote de viagens e foi barrado pela imigração em Londres sem receber ajuda dos agentes de viagem deverá receber, de duas empresas de turismo, uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, além do valor dos danos materiais sofridos. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).    O turista conta que comprou um pacote das empresas Cardinal Viagens, Turismo e Representações e Voetur Turismo para viajar pela Europa. O destino inicial seria Paris e, em seguida, Londres, Bruxelas e Amsterdã. Após a estadia em Paris, o turista foi barrado em Londres pela imigração no aeroporto.    Ele afirma que as empresas não disponibilizaram pessoal para ajudá-lo, que não pôde usufruir do restante do pacote de viagem contratado e que teve que providenciar, por sua conta, o seu retorno ao país. Alega ainda que teve que retornar a Paris e de lá para Amsterdã, para então embarcar.    As empresas Cardinal e Voetur informaram que forneceram ao turista números de telefone das pessoas que poderiam ajudá-lo no caso algum imprevisto e que foi ele quem tomou a decisão de não desfrutar do restante do pacote turístico.    A juíza da 9ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, Maria da Graças Rocha Santos, acatou parcialmente o pedido do turista e condenou as empresas a indenizarem ao turista o valor de R$ 6.465, sendo R$ 2 mil por danos morais e R$ 4.465 pelos danos materiais.    O turista e as empresas recorreram e o desembargador Pedro Bernardes aumentou o valor dos danos morais para R$ 4mil. 

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