UFU terá que regulamentar regime de dedicação exclusiva de professores

Hoje em Dia
13/08/2013 às 15:49.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:56

Uma decisão da Justiça determina que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) publique uma resolução esclarecendo quais são as áreas de atuação específica para, excepcionalmente, proporcionar aos seus professores regime de 40 horas semanais sem a exigência da dedicação exclusiva.   Isso porque, segundo Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a universidade editou uma normatização instituindo regime de 40 horas semanais simples para toda a universidade. Dessa forma, qualquer docente poderia optar por essa carga horária, com acréscimo de 50% na remuneração.   Entretanto, a Lei nº 7.596/87, regulamentada pelo Decreto nº 94.664/97, prevê apenas dois regimes de trabalho. Um deles é o de Dedicação Exclusiva (DE), com carga horária de quarenta horas semanais em dois turnos diários, e acréscimo de 50% na remuneração para compensar a exigência da exclusividade. Outra opção é o regime de 20 horas semanais de trabalho.   Por isso, o MPF ingressou com uma ação exigindo a nulidade da Resolução 18/88, do Conselho Universitário da UFU, e a identificação das áreas que permitam a contratação de professores com carga horária de 40 horas semanais, sem a necessidade da dedicação exclusiva. Caso contrário, a universidade pode ser acusada de lesão ao patrimônio público já que os profissionais recebem adicional de salário sem exercer a exclusividade exigida por lei.   Em sua decisão, o magistrado inclusive ressaltou “não ser incomum a notícia de professores com dedicação exclusiva exercendo atividades alheias a esse regime de trabalho”. Ele acrescentou ainda que esse tipo de ilicitude decorre “da falta de fiscalização efetiva dos órgãos hierárquicos, somada à astúcia dos agentes públicos que levam a efeito tais práticas”.   Alem disso, o juiz federl acrescentou que a irregularidade “caracteriza-se como ato de improbidade administrativa, dirigida ao docente infrator, por ação, bem como, possivelmente, ao seu superior hierárquico, acaso comprovado que tinha ciência do fato, por omissão”. Ou seja, caso comprovada professores e superiores podem ser processados.   Em razão dos fatos apresentados, a Justiça atendeu ao pedido do MPF e concedeu prazo de até 60 dias para que Universidade publique uma resolução definindo as áreas de atuação específica e justificando e a não obrigatoriedade da dedicação exclusiva pelos professores que cumprem 40 horas semanais. Em caso de descumprimento, a universidade estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de RS 1.000.

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