(Reprodução/Street View)
Um morador de Uberlândia ganhou na Justiça o direito de ser indenizado por seu plano de saúde, que negou ao paciente a cobertura de um procedimento de urgência. O juiz Luís Eusébio Camuci, da 5ª Vara Cível de Uberlândia, condenou a Unimed Uberlândia Cooperativa Regional de Trabalho Médico Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, decisão confirmada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O paciente estava internado na unidade de tratamento intensivo (UTI) do Hospital Santa Genoveva e precisou de um implante de válvula aórtica transcateter para sobreviver ao tratamento de um quadro de angina causada por estenose aórtica grave. O implante foi negado pelo plano de saúde sob alegação de que o tratamento não estava constava na cobertura contratada e que a prótese solicitada não constava do registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e caracterizava-se como um produto de uso experimental.
De acordo com o desembargador José Américo Martins da Costa, relator do caso que rejeitou o argumento da Unimed, a empresa pode determinar qual a doença coberta, mas o plano de saúde não pode negar um procedimento se ele for adequado para aquela enfermidade.
A Unimed Uberlândia foi procurada e a reportagem aguarda a resposta.