Atenção, produtores rurais

Vacinação contra febre aftosa é prorrogada e animais podem ser vacinados até 30 de dezembro em Minas

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
21/12/2022 às 12:57.
Atualizado em 21/12/2022 às 13:07
 (IMA/ Divulgação)

(IMA/ Divulgação)

A segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa em Minas foi teve o prazo final prorrogado para o próximo dia 30. O novo prazo foi motivado pelo atraso na liberação, distribuição e oferta de doses dos imunizantes no mercado. A data-limite para declarar a vacinação também foi prorrogada e o produtor rural por faze-la até 9 de janeiro.

Segundo o diretor técnico do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Guilherme Costa Negro Dias, mais de 22,2 milhões de cabeças já foram imunizadas no Estado, o que corresponde a 88,6%, índice de cobertura vacinal alcançado nesta segunda-feira no dia 19.

“Nossa meta é alcançar 95% de cobertura e, para que todos os produtores rurais tenham a oportunidade de adquirir a vacina, o IMA e a Faemg (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais) solicitaram ao Mapa a prorrogação da etapa até o dia 30. A prorrogação foi aceita pelo Mapa e, dessa forma, esperamos que o imunizante chegue nas regiões que estão em falta para que todos consigam realizar esta importante etapa de imunização contra a doença”, acredita.

A comercialização das vacinas contra a febre aftosa é realizada pelos estabelecimentos autorizados da iniciativa privada. A compra do imunizante e a vacinação dos bovinos e bubalinos de todas as idades deverão ocorrer durante o novo período. 

Declaração

O formulário unificado de declaração está disponível neste link

Nesses formulários é possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da vacinação contra a raiva.

O produtor deve se atentar ao preenchimento correto dos documentos “Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa” e da “Declaração de Vacinação contra raiva e atualização cadastral do rebanho”.

A Declaração da Vacinação (DCL) pode ser realizada de diversas formas. Por meio do Portal do Produtor, pelo site ima.mg.gov.br, por e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do instituto.

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