A Justiça do Trabalho, em segunda instância, decidiu que a Vale terá de pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que perdeu o braço direito em um acidente de trabalho. O acidente aconteceu em dezembro de 2011 e o funcionário foi dispensado em outubro de 2018.
A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a decisão de primeiro grau do juiz Alfredo Massi, na 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima. Para o magistrado, o acidente provocou incontestáveis danos psicológicos ao trabalhador.
Após o acidente, em 2011, quando exercia a função de operador de equipamentos e instalações, o trabalhador ficou afastado pelo INSS até janeiro 2014, para depois passar a desempenhar o cargo de operador de balança rodoviária. O funcionário foi dispensado sem justa causa em 2018 e propôs a ação em maio de 2019.
De acordo com o TRT, testemunhas confirmaram que o acidente aconteceu em uma correia transportadora, que não dispunha de proteção. Além disso, a perícia médica atestou que, após o acidente, o reclamante “desenvolveu transtorno depressivo com manifestações de ansiedade”, fazendo uso de psicotrópicos e antidepressivos.
Para o juiz Alfredo Massi, “salta aos olhos a gravidade das sequelas, definitivas a física e estética, e indeterminada a psicológica, dependendo de acompanhamento médico”.
Procurada pela reportagem, a Vale afirmou que teve conhecimento da decisão proferida pelo juiz Alfredo Massi, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, e está tomando as providências cabíveis. A empresa disse ainda que "respeita e cumpre, integralmente, todas as ordens judiciais".