Uma vendedora será indenizada em R$ 5 mil por danos morais por ter sido ofendida e coagida na empresa em que trabalhava, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão é da Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Conforme o processo, o juiz João Rodrigues Filho constatou que a supervidora da empresa gritava com os funcionários, acusando-os de ir ao banheiro para se masturbarem. Além disso, ela colocava obstáculos para impedir que os empregados participassem da ginástica laboral e desfrutassem da folga, e também exigia que os funcionários trabalhassem mesmo tendo sido afastados por recomendação médica.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a supervisora agiu com excesso de poderes. "A reprovável, abusiva e excessiva conduta da supervisora extrapola o exercício do poder diretivo pela empregadora e a razoável cobrança pelo alcance das metas da organização e da equipe, revelando-se potencialmente apta a vulnerar a privacidade e a intimidade da trabalhadora, assim como para atingir a sua dignidade humana", declarou.
Ele acrescentou que a empresa também violou o dever legal de oferecer ambiente saudável e livre de agressões aos empregados. Por isso, condenou a empresa ao pagamento da indenização.