
Uma vendedora de uma loja no Centro de Belo Horizonte irá receber o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, após ser vítima de assédio sexual. A mulher registrou boletim de ocorrência contra o proprietário, que foi preso junto do filho, sócio da empresa que teve participação no abuso. A indenização foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) nesta quinta-feira (13).
De acordo com relato da vendedora, o caso ocorreu em 2020. Ela conta que, cerca de sete meses após ser contratada pela loja, o proprietário abraçou-a maliciosamente, teceu elogios sobre sua aparência e a convidou para sair. “Mesmo diante da negativa, continuou com as investidas, questionando os motivos da recusa e prometendo benefícios, tudo de forma inconveniente, causando constrangimento”, disse a mulher.
Ela relatou também que as tentativas eram feitas sempre em locais não monitorados pelas câmeras de segurança e alegou que o assediador tinha muito poder, dinheiro e influência, “de forma que ninguém acreditaria em uma eventual denúncia”.
A partir de novembro de 2020, o assediador teria passado a abordá-la de forma mais agressiva e incisiva, encurralando-a contra as paredes e impedindo o deslocamento. Segundo a vendedora, com o uso da força, ele chegou a levantar a blusa, passar a mão nos seios e nas partes íntimas dela.
Diante da situação, a vítima contou que resolveu produzir provas do assédio. Ela fez uma gravação e comunicou ao proprietário, que providenciou o acerto rescisório. Em parte do áudio, o assediador diz: “(…) quer sentar no meu colinho?”. A ex-empregada nega, dizendo: “(…) para”. E ele repete o assédio: “(…) então senta aqui”. Ela se recusa, negando novamente a investida.
A vendedora informou que, após a ruptura contratual, compareceu na delegacia de polícia e registrou boletim de ocorrência, o que encorajou outras nove vítimas a registrar denúncias semelhantes, apontando como agressores o homem e seu filho, que é sócio da empresa. Os dois foram presos.
Ao decidir o caso, o juízo da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte garantiu à trabalhadora indenização de R$ 20 mil. No entanto, as duas lojas rés interpuseram recurso pedindo a exclusão da condenação ou a redução do valor da indenização.
Recurso
As lojas negaram os fatos, alegando, em síntese, que a autora da ação mantinha boa convivência com os referidos sócios, evidenciando relação de amizade. Alegaram que a vendedora tinha liberdade de se queixar de problemas pessoais com o empregador, “além de apresentar comportamento descontraído e proximidade com os demais empregados e chefes”.
Para o desembargador relator Milton Vasques Thibau de Almeida, da Terceira Turma do TRT-MG, as provas dos autos demonstraram a prática de assédio sexual. O julgador destacou que as empresas impugnaram o áudio, ao argumento de que ele não foi periciado, “não sendo possível identificar, de forma clara, as falas e o conteúdo”.
O relator destacou ainda o relatório policial e a denúncia oferecida pelo Ministério Público, que apontam que a conduta do sócio era recorrente, havendo outras vítimas de abusos semelhantes aos apontados pela autora.
Para o desembargador, a falta de respeito pelo gênero feminino é latente e exige uma atuação precisa e eficaz do Poder Judiciário, que não pode compactuar com o comportamento de assediadores. “Não se pode aceitar que, ao vender sua força produtiva, o empregado também ponha à disposição a honra e a dignidade”, pontuou.
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