eleições

Vereadores que irão ocupar a nova Mesa Diretora da Câmara serão escolhidos nessa segunda

Da Redação
Portal@hojeemdia.com.br
11/12/2022 às 14:41.
Atualizado em 11/12/2022 às 15:01

O processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belo Horizonte ocorrerá na próxima segunda-feira (12/12), a partir das 9h (Abraão Bruck / Câmara Municipal de Belo Horizonte / Divulgação)

Os cargos mais importantes da Câmara Municipal de Belo Horizonte estão em disputa nessa segunda-feira (12). 

O processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal começa a partir das 9h, com a escolha dos vereadores que irão coordenar os trabalhos do Legislativo a partir de 1º janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2024.

O mandato tem duração de dois anos. Compete a seus membros coordenar as atividades legislativas, bem como exercer a administração da Casa.

Estão em disputa os cargos de presidente, 1º e 2º vice-presidentes, secretário-geral e 1º e 2º secretários.

É função do presidente, dentre outras atividades, representar e administrar a Câmara, autorizar despesas e assinar correspondência oficial, além de convocar e presidir reuniões. O 1º e o 2º vice-presidente o substituem em caso de ausência, bem como exercem atribuições oficialmente delegadas por ele. 

Já o secretário-geral controla a inscrição de oradores e os registros de presença dos parlamentares, além de responsabilizar-se pelos livros destinados aos serviços da Câmara. Seus dois vices são responsáveis por substituí-lo quando necessário, além de exercerem as funções delegadas pelo titular.

A eleição
As inscrições para o processo eleitoral poderão ser feitas por chapa completa, isto é, com a apresentação de nomes para ocupar os seis cargos em disputa, ou por chapa incompleta. Neste último caso, enquadra-se desde a candidatura isolada para qualquer um dos cargos até a chapa formada por pleiteantes a cinco das seis vagas disponíveis.

Enquanto ocorrer o período de inscrição, o vereador que quiser poderá usar o microfone por até cinco minutos para discutir a eleição. Ao final da discussão, será encerrado o prazo para inscrição de chapas. Uma vez conhecidas as chapas inscritas, qualquer vereador terá um minuto para encaminhar a votação.

O processo de votação será nominal, podendo os vereadores se manifestar a favor de uma das chapas em disputa ou pela abstenção, sendo também, nesse caso, o voto considerado válido. Nesta votação, será eleita a chapa que obtiver o voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21).

Nova votação

Caso nenhuma das chapas obtenha o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara (21), a eleição passará a ser feita por cargo, dentre os candidatos já inscritos, não havendo, nesta etapa, a possibilidade de novas inscrições. 

O quórum dessa nova fase de votação será a maioria dos votos dos presentes, sendo necessária a presença da maioria dos membros da Câmara. Caso ocorra empate no segundo escrutínio, para qualquer cargo da Mesa, será eleito o mais idoso.

A ordem de eleição nesta etapa será: 

  • presidente;
  • 1º vice-presidente;
  • 2º vice-presidente;
  • secretário-geral;
  • 1º secretário
  • e 2º secretário.

Se, ao fim dessa segunda etapa de votação, restarem cargos não preenchidos, será reaberto o processo de inscrição de chapas. Após a votação, cada vereador terá um minuto para declarar o voto.
Se, em quaisquer das votações, não forem atingidos 21 votos válidos, a reunião será encerrada e a eleição deverá ser retomada em nova data a ser decidida pela presidente da Câmara.

Corregedor e ouvidor
O corregedor e o ouvidor não são membros da Mesa e são designados pelo presidente para exercerem atividades complementares. Compete ao corregedor auxiliar o presidente na manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara, bem como apurar fato relativo ao exercício do mandato, em defesa da dignidade parlamentar e institucional.

Já ao ouvidor compete registrar e dar o tratamento adequado às sugestões, críticas, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara apresentados por público externo. Os mandatos do corregedor e do ouvidor coincidem com o mandato da Mesa.

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