DANOS MORAIS

Victor, ex-dupla com o irmão Leo, é condenado a indenizar ambulante que foi xingado em show

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
01/02/2023 às 16:02.
Atualizado em 01/02/2023 às 16:22

O cantor sertanejo Victor Chaves Zapalá Pimentel, ex-integrante da dupla Victor e Leo, e a empresa Vida Boa Show e Eventos foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagarem indenização a um vendedor ambulante que trabalhava durante um show da dupla em Sarzedo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O valor a ser pago é de R$ 21 mil.

A decisão do juiz André Luiz Pimenta Almeida foi proferida na última segunda-feira (30). De acordo com o texto, o trabalhador alegou que foi ofendido e humilhado pelo artista durante a apresentação, em 17 de maio de 2012, após se recusar a seguir uma ordem dos seguranças da dupla de se retirar do local, pois o guarda-sol que usava "estaria atrapalhando".

Por conta da recusa, os cantores pararam o show de forma abrupta e Victor se dirigiu ao vendedor, formando coro com a multidão, ordenando que o homem se retirasse por atrapalhar a visibilidade do público. Segundo o processo do TJMG, após uma nova recusa do ambulante em se retirar, o sertanejo teria passado xingaá-lo publicamente, chamando-o de “débil mental”, “sem cérebro”, “ignorante” e “negão”, na versão do vendedor.

Após os insultos, a vítima informou que os seguranças tomaram e lacraram a caixa de bebidas dele, sendo obrigado a sair do lugar, apesar de ter sido liberado para trabalhar no evento.

Ainda de acordo o processo, após o show, o vendedor foi até o camarim para recuperar os materiais e teria recebido R$ 3 mil do cantor Leo, como recompensa pelos "danos materiais". Essa quantia, de acordo com a vítima, teve que ser entregue ao promotor do evento e dono das bebidas, ficando com apenas R$ 450. Devido à situação, o ambulante optou em entrar na Justiça solicitando indenização por danos morais em valor equivalente a 40 salários mínimos.

A defesa do artista recorreu informando que “os seguranças não trabalham no meio do público, sendo que a segurança dos shows é responsabilidade única e exclusiva do contratante” e que “a intervenção da dupla no ocorrido somente se fez necessária porque o ambulante, mesmo após inúmeras reclamações, se recusava a retirar a barraca que atrapalhava a visão”.

O juiz André Luiz Pimenta Almeida, porém, entendeu que a atitude do cantor foi exaltada e que o fato do autor, eventualmente, ter se negado a fechar a barraca não justifica, por si, a conduta do Victor.

A equipe do Hoje em Dia entrou em contato com a assessoria do Victor e aguarda retorno.

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