Vítima de fraude em contrato de cartão de crédito será indenizada em R$10 mil por banco em BH
Decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (30)
Uma moradora de Belo Horizonte será indenizada em R$10 mil por um banco após ser vítima de fraude envolvendo contrato de cartão consignado. A decisão, mantida pelos desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi publicada nesta quarta-feira (30).
Segundo consta no processo, a aposentada descobriu descontos em seu benefício previdenciário relacionados a um contrato de cartão de crédito consignado que não assinou. A fraude foi comprovada por perícia, que atestou a falsificação das assinaturas no contrato apresentado pelo banco.
Na sentença de primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte acolheu os pedidos da autora e condenou o banco a devolver o dobro dos valores descontados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. A instituição financeira também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$10 mil, considerando a situação de vulnerabilidade da idosa, que possui renda limitada aos seus proventos previdenciários.
O banco recorreu da decisão, argumentando que a cliente utilizou o cartão para realizar saques e que os juros cobrados estavam dentro das normas legais. A empresa também contestou a condenação por danos morais e a devolução em dobro dos valores descontados.
O relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, manteve a sentença. Ele afirmou que o banco não conseguiu provar a autenticidade do contrato e que a responsabilidade objetiva da instituição financeira abrange as fraudes cometidas por funcionários.
Além de manter a condenação, o desembargador determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Banco Central do Brasil, informando sobre a decisão e recomendando a adoção de medidas para prevenir fraudes semelhantes no sistema financeiro.
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