A Prefeitura de Belo Horizonte terá que indenizar a família de uma agente comunitária de saúde que morreu de Covid-19 durante a pandemia em R$ 750 mil e uma pensão mensal até 2058. Conforme a decisão, divulgada nesta sexta-feira (15), da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ela era diabética e não foi dispensada dos serviços. A mulher deixou marido e dois filhos.
Segundo o processo, em abril de 2008, a mulher foi contratada para trabalhar como agente comunitária de saúde. Em fevereiro de 2021, foi afastada do serviço por ter contraído a doença, e 16 dias depois, morreu em decorrência da enfermidade.
O juiz entendeu que o município foi negligente nas ações de segurança e medicina do trabalho, principalmente pelo fato de ela ter uma doença crônica e não ter sido afastada. A decisão cabe recurso.
Em sua defesa, o executivo municipal sustentou a impossibilidade de se afirmar que a doença tenha sido contraída pela empregada durante a realização de suas atividades como agente comunitária de saúde, e que não houve culpa de sua parte. Entretanto, o magistrado viu elementos de que a doença foi resultante de “exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho”.
A PBH recorreu, mas os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG aumentaram o valor da indenização, que passou a ser de R$ 250 mil para cada autor da ação, sendo o viúvo e os dois filhos, totalizando R$ 750 mil.
A decisão em 1ª instância havia fixado indenização por danos morais em R$ 100 mil por herdeiro, totalizando R$ 300 mil, e uma pensão por danos materiais no valor de R$ 1.474,77 mensais, referente a 2/3 do último salário dela.
A reportagem procurou o executivo municipal e aguarda retorno.