Volta proibição de venda de sacolas biodegradáveis em supermercados de BH

Renata Evangelista - Hoje em Dia
Publicado em 20/08/2013 às 20:24.Atualizado em 20/11/2021 às 21:09.
 (Luiz Costa/Hoje em Dia)
(Luiz Costa/Hoje em Dia)
Os supermercados e comércio de Belo Horizonte estão proibidos de vender sacolas plásticas biodegradáveis. No entanto, eles não são obrigados a fornecer a embalagem gratuitamente para os consumidores. A Justiça vetou a comercialização do produto no último dia 8, mas a decisão foi publicada pelo Ministério Público somente na noite desta terça-feira (20).
 
A polêmica em torno das sacolinhas começou em 2011, quando entrou em vigor a Lei Municipal nº 9.529, que determinou a substituição das embalagens plásticas pelas biodegradáveis. O produto passou a ser vendido nos supermercados, mas o Procon-MG conseguiu proibir a comercialização das sacolas em agosto de 2012.
 
Não satisfeita com a sentença, a Associação Mineira de Supermercados (Amis) recorreu em 7 de dezembro do mesmo ano no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e, em janeiro deste ano, foi mantida a venda das sacolas biodegradáveis até a análise final do recurso. Entretanto, a 8ª Câmara Cível do TJMG considerou que a Amis não observou o prazo legal de 120 dias para requerer o mandado de segurança, extrapolando assim o prazo estabelecido pela lei nº 12.016/09. Para a desembargadora Teresa Cristina da Cunha, relatora do processo, o prazo limite seria 23 de novembro de 2012. 
 
Em decorrência desse imbróglio jurídico, a decisão foi favorável ao Procon-MG.
 
Reclamações
 
Quando as sacolas plásticas foram proibidas na capital, o Procon considerou que os consumidores estavam sendo lesados, já que o valor das embalagens biodegradáveis eram abusivas, o produto era frágil e o comércio lucrava com a venda das sacolas. Além disso, foi levantada a hipótese de formação de cartel.
 
Ainda de acordo com o Procon-MG, a substituição das sacolas plásticas pelas biodegradáveis não surte efeitos benéficos ao meio ambiente, uma vez que BH não tem usina de compostagem para descartar corretamente o material. “Essa nova realidade do mercado, inspirada numa suposta proteção ambiental, teve, como efeito colateral, a formação de cartel e a lesão a outros princípios de ordem econômica, como a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor”, entende o promotor de Justiça, Amauri Artimos da Matta.
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