Ministro da Justiça defende cautela na discussão sobre progressão de regime

Agência Senado
Publicado em 05/09/2012 às 10:03.Atualizado em 22/11/2021 às 01:01.

Em audiência pública sobre a reforma do Código Penal, na terça-feira (4), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2012 traz muitas variantes em relação à progressão de regime. Em resposta ao relator da proposta, senador Pedro Taques (PDT-MT), o ministro considerou que o projeto traz “um rigor muito grande para a atual realidade prisional brasileira”.

Para José Eduardo Cardozo, um rigor excessivo pode agravar a falta de vagas nos presídios, ou, na contramão, ser complacente em demasia, o que também não interessa. Ele disse que o ministério tem muito a dialogar com a comissão especial do Senado que analisa o projeto do novo código.

O ministro afirmou que as delegacias brasileiras abrigam 60 mil presos provisórios. Em resposta ao senador Eduardo Suplicy (PT-SP), José Eduardo Cardozo informou que, até 2014, o governo federal pretende criar 40 mil novas vagas que, somadas às 20 mil vagas abertas na gestão anterior, devem acabar com a superlotação das delegacias, mas não dos presídios.

"Faz uma diferença enorme, mas não resolve o problema", afirmou.


Maioridade penal

Respondendo a outras perguntas do relator, o ministro se mostrou contrário à redução da maioridade penal, porque, para ele, qualquer alteração vai de encontro a uma cláusula pétrea da Constituição. Ele reconheceu, porém, que o sistema atual é “absolutamente ineficiente” na reinserção social de adolescentes infratores.

O ministro ainda se mostrou favorável à responsabilização criminal da pessoa jurídica, sem prejuízo da responsabilidade penal das pessoas físicas que estão à frente das empresas condenadas.
 

Terrorismo

José Eduardo Cardozo também se disse a favor da tipificação do crime de terrorismo. Ele lembrou que o Brasil não tem “tradição histórica” de atos ou grupos terroristas, mas que o país está “cada vez mais aberto ao mundo”.

Para o ministro, a tipificação do crime deve ser cercada de cautelas “para impedir que no desenho desse delito se incluam os movimentos sociais”. O ministro disse que as atividades desses grupos “podem até transbordar para a ilegalidade”, mas não podem ser consideradas terrorismo.

Cardozo ressaltou que alguns temas devem ser decididos fora do Código Penal. Respondendo a indagação da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o ministro afirmou que leis que não são exclusivamente penais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, devem ser tratadas fora do código. Este, porém, deverá trazer a harmonização com a chamada legislação extravagante, para que não haja dúvidas quanto à sua validade.

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