
Há quatro anos, neste momento em agosto, as campanhas eleitorais já estavam fervendo fazia um mês. Tesoureiros dos partidos corriam atrás de empreiteiras e outras empresas para financiar seus candidatos; placas, faixas e cartazes com propaganda estampavam muros, e o horário eleitoral estava prestes a começar, tomando dois blocos de meia hora do seu tempo na TV.
Muita coisa mudou com a chamada minirreforma eleitoral (Lei Federal 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso e apresentada como uma forma de reduzir os custos das campanhas e simplificar a administração partidária. O texto alterou o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.
Mas, certamente, o maior impacto veio da decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a doação de empresas aos candidatos.
Agora, eles só podem contar com os recursos públicos do Fundo Partidário, distribuídos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e com doações de pessoas físicas, restritas a 10% da renda declarada pelo doador.
Ao mesmo tempo, a legislação não cria mecanismos para coibir o caixa 2.
Rádio e TV
Com as mudanças, o tempo de campanha foi reduzido pela metade. Começava em 5de julho e passou para 15 de agosto, ficando em 45 dias. Ao mesmo tempo foi oficializada a figura do pré-candidato, que, desde que não peça voto, pode se manifestar antes do início das campanhas sem que isso seja considerado propaganda irregular.
Além disso, houve redução nos dias de propaganda em rádio e TV, que passou de 45 para 35dias, indo de 26 a 29 de setembro, neste ano. E agora, ao invés dos blocos de meia hora no rádio e TV, haverá dois pequenos blocos de 10 minutos, restritos aos candidatos a prefeito.
No entanto, há mais inserções curtas durante a programação, que passam de 30 minutos diários (nos últimos anos restritos aos candidatos a prefeito), a 70 minutos (distribuídos também entre os candidatos a vereador, que terão direito a 40% do total, com 28 minutos).
Debates
Um ponto que tem levantado polêmica é a obrigação de convite para debates somente a candidatos de partidos com mais de nove deputados na Câmara. Com isso, políticos de partidos como o PSOL (com seis deputados), PHS (sete) e Rede (quatro) não precisam ser chamados obrigatoriamente. Em Belo Horizonte, a regra pode excluir, por exemplo, Alexandre Kalil (PHS) e Paulo Lamac (Rede).