Nota fiscal é garantia nas compras de Natal

Jornal O Norte
17/12/2009 às 10:41.
Atualizado em 15/11/2021 às 07:20

Entidades representativas do setor comercial estimam que as compras para o natal 2009 devem superar o arrecadado em 2008. Mas, no momento das compras, é preciso ter alguns cuidados. Dentre eles, solicitar a nota ou cupom fiscal. Muitos consumidores saem sem o documento fiscal e podem enfrentar dificuldades na necessidade de uma eventual troca do produto adquirido. Independentemente do valor da mercadoria, a secretaria de estado da Fazenda alerta que a nota ou o cupom fiscal devem ser sempre solicitados.

Grande parte da população desconhece que uma parcela do valor pago em tudo aquilo que compra corresponde ao ICMS -Imposto de circulação de mercadorias e serviços. Sem a emissão da nota ou cupom fiscal, o dinheiro correspondente ao imposto não chega aos cofres públicos, diminuindo a capacidade do governo de beneficiar a população com saúde, educação e segurança. Cabe ao estado aplicar esses recursos em obras e serviços públicos, e à sociedade, acompanhar sua adequada aplicação, explica o diretor da superintendência de fiscalização da secretaria de estado de Fazenda, Gilberto Ramos.

Gilberto Ramos adverte que nem todos os documentos emitidos pelos lojistas têm validade fiscal.

- O consumidor precisa conhecer a nota ou o cupom fiscal e estar atento para o seu valor, que deve coincidir com a quantia paga ao estabelecimento. Se o valor for menor que o da compra, pode haver problema no momento de uma eventual troca, completa.

Vários estabelecimentos utilizam o ECF- emissor de cupom fiscal, equipamento autorizado pela secretaria de Fazenda que garante o recolhimento do imposto embutido no preço das mercadorias. Se no documento houver termos como pedido, controle interno, orçamento ou nota de controle, o consumidor não está recebendo um documento fiscal.

Caso a empresa não tenha o ECF, o consumidor deve exigir a nota fiscal. O estabelecimento comercial que se recusa a fornecer o documento fiscal incorre em falta grave e pode ser autuado pela receita estadual. Assim, quando o consumidor enfrentar uma situação semelhante, deve comunicar o fato à repartição fazendária de seu município.

Com o objetivo de orientar a sociedade mineira para o exercício de seus direitos e deveres em matéria tributária e mostrar como a participação de cada cidadão é fundamental, a secretaria de Fazenda, em parceria com a secretaria de estado de Educação, a receita federal e o centro de treinamento da escola de Administração Fazendária do ministério da Fazenda, desenvolve o programa de Educação Fiscal.

A iniciativa tem como objetivo geral a promoção e a institucionalização da prática da educação fiscal para o pleno exercício da cidadania. Com isso, procura-se sensibilizar a população para a função socioeconômica do tributo, levar à sociedade conhecimentos sobre a administração pública, incentivar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e criar condições para uma relação harmoniosa entre o estado e o cidadão. (Fonte: Agência Minas)

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