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O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa no dia 1 de março e vai até 30 de abril, mas o programa para preenchimento dos dados já está disponível no site da Receita Federal. Para baixar o programa, http://idg.receita.fazenda.gov.br/.
Quase 29 milhões de declarações são esperadas e todas as pessoas que tiveram rendimentos assalariados acima de R$ 28,5 mil em 2017 estão obrigadas a realizar o procedimento.
Dentre as mudanças trazidas neste ano, está o aumento do desconto sobre a contribuição da previdência para o empregado doméstico. No ano passado, o valor era de R$ 1.093,72. Agora, será de R$ 1.171,84.
Outra novidade é a redução da idade mínima dos dependentes que precisam ter o CPF informado na declaração. Até então, a regra só valia para maiores de 12 anos. Com a mudança, todos os dependentes acima de 8 anos, inclusive os que recebem pensão alimentícia, deverão ter o documento declarado.
Para o consultor de finanças e analista de mercado Paulo Vieira, as novas regras vão exigir ainda mais atenção do contribuinte tanto no momento de separar a documentação quanto na hora de preencher o formulário.
Ele explica que a evolução do sistema utilizado pela Receita Federal tem tornado o processo de declaração do IRPF cada vez mais rigoroso, o que pode levar muita gente a cair na malha fina por causa de erros que poderiam ser evitados.
“As pessoas precisam ter em mente que é praticamente impossível ludibriar a Receita Federal. Antigamente, era comum a prática de se comprar um recibo de médicos ou dentistas. Hoje está comprovado que essa tática não funciona mais”, alerta.
Rigor
A tendência para os próximos anos, explica Vieira, é que as exigências relativas à declaração se tornem ainda maiores. Para o analista, o rigor elevado visa evitar fraudes e crimes como lavagem de dinheiro, por exemplo.
“A partir de 2019 deverá ser obrigatório informar o número do Renavam do carro e o registro do imóvel no cartório. Ou seja, a pessoa tem que ser muito correta na hora de fazer a declaração. Até porque as penalidades são sempre muito pesadas”, destaca.
A multa para os retardatários que apresentarem a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o saldo devedor.
Orientações
A declaração do IRPF poderá ser preenchida pelo programa baixado no computador ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, que estará disponível para smartphones e tablets. Com o app, ainda é possível fazer retificações depois do envio da declaração.
Há, também, a possibilidade de preenchimento por meio do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.