Uma resolução que prevê vantagens para magistrados, entre elas o vale-alimentação, foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (26), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Sobre a Resolução 133/2011 foi aberta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), já que o vale-alimentação não estaria incluído na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79).
Ao editar a resolução, o Conselho Nacional de Justiça considerou a equivalência entre as duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário. Na mesma ação, a OAB questiona uma resolução do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ.
De acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido. Além disso, a OAB sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder Judiciário) “não unifica seus regimes jurídicos”.
Porém, a OAB critica que o CNJ e o TJ-PE, ao aprovarem a Lei Complementar, acabaram assumindo uma competência do Congresso Nacional. Um dos argumentos da Ordem é de que a própria Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados.
A OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas resoluções e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
(*) Com informações do STF.