Diz o código de defesa do consumidor que a venda de qualquer produto está coberta por garantia durante 90 dias. Pode ser automóvel, televisão ou liquidificador. Pode também ser novo ou usado. Pode ser na loja ou concessionária. Só ao se comprar de uma pessoa física é que não se caracteriza a relação de consumo e o produto não tem garantia. E não se deixe enganar pelas lojas (e concessionárias) que anunciam “Três meses de garantia para motor e caixa”: a responsabilidade é de todo o produto.
Além disso, o consumidor é também protegido pelo código ao contratar uma prestação de serviço, um reparo em seu produto, qualquer que seja ele. Isso significa que se você leva o carro para consertar numa oficina (concessionária ou não), não se esqueça de exigir uma nota fiscal de prestação de serviços especificando o reparo realizado. Pois este é o documento que faz valer a garantia junto à oficina, caso o automóvel (ou moto, ou televisão ou torradeira) volte a apresentar o mesmo defeito dentro do prazo de três meses. Algumas empresas, quando o consumidor volta para reclamar, costumam alegar mau uso do produto e negar a garantia.
É uma alegação frequente principalmente nos itens de vida limitada como pastilhas de freio ou disco de embreagem. Pode ter sido mau uso mesmo mas pode também ter sido um problema de qualidade do produto. A embreagem pifou na metade da quilometragem considerada razo-ável porque não tinha qualidade ou porque o motorista tinha o péssimo hábito de apoiar o pé no pedal? Ou de segurar o carro na subida controlando embreagem e acelerador?
Oficinas tentam sempre culpar o dono do carro, para negar responsabilidade nestes componentes difíceis de se atribuir culpa. Neste caso, nada como recorrer a uma perícia para determinar o verdadeiro culpado pelo defeito. Este é o momento em que, sem a nota fiscal do serviço realizado, o motorista fica completamente desarmado para brigar por seus direitos.