O Diário Oficial da União (DOU) trouxe, recentemente, a publicação da Lei 14.247, que libera R$ 763,6 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional aplicar em programas de infraestrutura urbana. O texto, sancionado pela Presidência da República na quarta-feira passada (24), é oriundo do PLN 34/2021, aprovado pelo Congresso Nacional em 11 de novembro. Os recursos são originários do Ministério da Defesa.
O dinheiro deverá ser usado pela administração direta para finalizar operações em curso, retomar obras paradas e habilitar novas contratações voltadas à produção habitacional. Entre outras medidas, a lei destina R$ 20 milhões para a melhoria de rodovias; R$ 20 milhões para a implantação da Adutora do Agreste, em Pernambuco; e R$ 2 milhões para apoio a empreendimentos de saneamento integrado em cidades com população superior a 50 mil habitantes.
Para quem tão têm ciência exata do conceito, infraestrutura é o conjunto de serviços fundamentais para o desenvolvimento socieconômico de uma região tais como saneamento, transporte, energia e telecomunicação. A falta de tal atenção dificulta a atração de investimentos, a competitividade das empresas e a geração de novos empregos.
A melhoria da infraestrutura brasileira é fundamental para o desenvolvimento socioeconômico, pois favorece um melhor ambiente de negócios, na atração de mais investimentos, na competitividade das empresas e na geração de empregos. Uma rede de transportes adequada, disponibilidade de energia elétrica e banda larga livre de oscilações e interrupções a custos competitivos, por exemplo, são insumos essenciais para alcançar esse objetivo. Se isso não acontece, faltam empregos e a inflação e todas as operações comerciais são prejudicadas. Segundo o Mapa Estratégico da Indústria 2018-2022, para que se tenha uma economia mais produtiva e inovadora, é preciso atuar em duas frentes:
I) Superação das deficiências que comprometem a produtividade (má qualidade da educação e o alto valor de tributos);
II) Desenvolvimento de competências, focado no aumento da capacidade de inovação.
Os serviços de infraestrutura são formados basicamente pelos sistemas de saneamento, transporte, energia e telecomunicação. Fazem parte de uma infraestrutura: rodovias, usinas hidrelétricas, portos, aeroportos, rodoviárias, sistemas de telecomunicações, ferrovias, rede de distribuição de água e tratamento de esgoto, coleta de águas pluviais, gás canalizado e sistemas de transmissão de energia, entre outros.
Para que o Brasil consiga se inserir nas cadeias de valor, é necessário o investimento em setores básicos, a exemplo do que vimos acima. Não resta dúvida de que a oferta eficiente de serviços públicos de infraestrutura é um dos aspectos mais importantes das políticas de desenvolvimento econômico e social. A prestação eficiente de tais serviços condiciona significativamente a produtividade e a competitividade do sistema econômico, ao mesmo tempo em que melhora o bem-estar social. Portanto, uma adequada disponibilidade de infraestrutura e de seus serviços correlatos é condição indispensável para que o país possa desenvolver vantagens competitivas, alcançando maior grau de especialização produtiva.
Em suma, os investimentos em infraestrutura elevam a competitividade sistêmica da economia, melhorando as condições de transportes, de comunicação e de fornecimento de energia. Além disso, tais inversões promovem efeitos multiplicadores e dinamizadores nos demais setores, induzindo outros investimentos. Ou seja, é por meio do cuidado com a infraestrutura que construiremos um país melhor. É nisso que acredito e por essa bandeira que luto, permanentemente, no decorrer de minha atividade parlamentar. Vamos juntos, sempre em frente, nesse caminho!
* Deputado Federal Lucas Gonzalez (Novo/MG)