Tiago ReisInvestidor há mais de 15 anos, fundador e CEO da casa de análise financeira Suno Research.

Insider trading: quando usar informações privilegiadas é crime

01/02/2021 às 18:53.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:04

Imagine que você trabalhe na gráfica de uma empresa ou mesmo em algum outro setor e tenha acesso a um fato relevante relacionado àquela organização antes de ele ser impresso e divulgado ao mercado. Você poderia ir ao mercado de capitais e negociar ativos baseado nessa informação? Poder, você poderia. Mas a resposta certa para essa pergunta, levando em conta a legislação brasileira, é: não. Esse tipo de operação é classificada como insider trading, o que é um crime.

A verdade é que quem obtém informações privilegiadas de uma empresa e negocia ativos apoiado nessas informações está fazendo uma prática extremamente danosa para o mercado financeiro. E fica sujeito a uma pena de até cinco anos de reclusão, além de multa de três vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do ato. 

Mas, afinal de contas, o que pode ser considerada informação privilegiada neste caso? Funcionários, administradores, membros do conselho, de fato, têm acesso a informações antes delas serem liberadas ao mercado. Como por exemplo: resultados operacionais (demonstração de resultado do exercício) e financeiros das companhias; fechamentos de contratos; informações a respeito de fusões e aquisições; descoberta de novas tecnologias, tratamentos ou área de exploração; ou mesmo sucesso ou fracasso em pesquisas em investimento pela companhia. Informações sobre processos sob sigilo de justiça também entram como exemplo de material que não pode ser usado por essas pessoas para negociações no mercado financeiro.

Além dos agentes que estão diretamente inseridos no fluxo de operação da empresa, chamados “primários”, quem teve contato com a informação, por exemplo, um amigo ou parente, e tomou decisão baseada nelas também está passível de punição. Neste caso, eles são considerados agentes secundários. 

Alguns casos de insider trading foram emblemáticos no Brasil, como o caso da Sadia em 2006, quando o ex-diretor de Finanças e RI da empresa e o ex-membro do Conselho de Administração compraram ações na bolsa de Nova York antes da empresa anunciar uma oferta de compra da Perdigão. Os executivos foram condenados a cumprir prisão em regime aberto, além de multa superior a R$ 200 mil à época. 

Então, se você trabalha em uma empresa listada na bolsa de valores ou tem amigos que trabalham em alguma companhia do tipo, evite conversar sobre algo que pode ser caracterizado como informação privilegiada. Se você negociar ações baseado nisso, você estará cometendo crime de insider trading. 

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