De quem é a responsabilidade pela segurança do trânsito?

Publicado em 09/04/2024 às 06:00.

Fernando de Oliveira Pessoa*

Diariamente os noticiários abordam os “acidentes” de trânsito ocorridos em cidades e rodovias do País. Atualmente, reportagens desse tipo parecem não abalar o público como antes, tendo em vista que os “acidentes” já se tornaram parte do cotidiano. Mas será que isso é normal? E de quem é a responsabilidade pela segurança do trânsito? Muitos diriam que é exclusividade do Poder Público. Será verdade? De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego - Abramet, “o trânsito é um dos principais fatores de morte não natural no Brasil. Além do alto número de óbitos, os sinistros também causam sequelas que retiram a saúde e a qualidade de vida de milhares de pessoas todos os anos no País. Apontado como um dos mais violentos do mundo, o trânsito brasileiro compõe um quadro permanente de epidemia, com mortes diárias e alto custo para o sistema de saúde público e privado, conforme mostram alguns números”. 

Em 2020, a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT publicou a revisão da norma NBR 10.697/2018, substituindo o termo “acidente de trânsito” por “sinistro de trânsito”, suprimindo o entendimento de sinistro não premeditado. Em conformidade com a ABNT, a Lei 14.599/2023 alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e adotou o novo termo “sinistro de trânsito”.

Em 2022, a média diária em Belo Horizonte foi de 33,3 sinistros de trânsito com vítimas, 40 pessoas sofreram algum tipo de lesão ou morreram e 61 veículos envolveram-se em sinistros, sendo 29 automóveis e 26 motocicletas. Um sinistro de trânsito pode ocorrer por falha humana, do veículo, da via e por uma combinação delas. Pelas estatísticas, observa-se que a falha humana é preponderante, seja por imprudência, negligência ou imperícia. 

Dentre os impactos provocados por um sinistro de trânsito, há os associados aos custos econômicos relativos a: atendimento médico-hospitalar e reabilitação; atendimento pelos órgãos prestadores de serviços emergenciais; pelos de gestão de trânsito e concessionárias de serviço público; danos a veículos, equipamentos e propriedades urbanas etc. Também precisam ser contabilizados os custos humanos e sociais, como a perda temporária ou definitiva da força de trabalho, os sofrimentos físicos e psicológicos das vítimas e de seus entes e os danos à qualidade de vida. 

Da parte do Poder Público, ações de educação do trânsito, de engenharia, operacionais e de fiscalização são relevantes para reduzir os índices de sinistros.  Algumas ações requerem maior atenção e consequentemente maior investimento, dentre elas: ampliação, aparelhamento e capacitação dos quadros de agentes; implantação ou modernização dos centros de controle e monitoramento do trânsito, envolvendo sistemas semafóricos, de videomonitoramento e de radares; implantação de projetos de melhoria da segurança em pontos críticos do sistema viário; implantação de áreas de segurança para pedestres (zonas 30); implantação de medidas de acessibilidade universal; realização de atividades de educação para o trânsito; fiscalização do cumprimento das regras, além de tornar mais rígidas as medidas de punição aos infratores.

Mesmo com o esforço do Poder Público, a redução significativa dos sinistros de trânsito só será alcançada se houver, de fato, a conscientização de cada um - condutores, passageiros e pedestres - de que o seu comportamento e suas ações irão ditar o nível de segurança, contribuindo para a redução ou potencialização dos riscos de sinistros. Reduzir a zero esses riscos é uma meta a ser alcançada por todos, de forma obstinada, se quisermos expurgar essas tragédias que ocorrem no País.

* Mestre em Ciências em Engenharia de Transportes e professor do curso de Engenharia Civil da Faculdades Kennedy e Promove

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