Doutor em Direito pela UFMG e Analista Político

Audiovisual e inovação para inclusão digital

Publicado em 21/08/2020 às 20:10.Atualizado em 27/10/2021 às 04:21.

A Covid escancarou e agravou um dos problemas mais graves do nosso país, com reflexos gravíssimos para um sustentável desenvolvimento nacional e para o futuro de gerações, a saber: um brutal e nocivo gap tecnológico. A suspensão das aulas presenciais, devido à quarentena, obrigou os professores e alunos, das escolas públicas e privadas, a se adaptarem para este inesperado e repentino fato. Os dados abaixo de recentes pesquisas falam por si da complexidade e falta de efetividade das aulas remotas em determinados segmentos dos jovens, explicitando um grave problema que temos que enfrentar com obstinação, objetividade e equilíbrio.

Levantamento do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic), o “TIC Domicílios 2019”, aponta que na classe A, 90% têm notebook e 49%, tablet. Nas camadas D e E, os índices são de 3% e 4%, respectivamente. Aproximadamente 30% dos lares no Brasil não têm acesso à internet, sendo que em famílias cuja renda é de até um salário mínimo, metade não consegue acessar a rede em casa. Na classe A, apenas 1% não tem conexão. 

Segundo a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2018, não obstante 92% das classes D e E terem TVs em casa, apenas 9% têm canais pagos de TV fechada. 

Mister são políticas públicas sustentáveis e urgentes, normatizadas de forma simples, moderna, transparentes, com planejamento adequado, metas e monitoramento constante. Como reflexão inicial, sem pretensão de esgotar o tema nesta coluna, o próprio audiovisual pode ter um papel decisivo para o maior projeto de inclusão social já implantado no Brasil. 

O chamado VOD (vídeo on demand), no Brasil conhecido como vídeo sob demanda, pode parecer estranho para a maioria, mas quando citamos como exemplos Netflix (a maior delas, com mais de 93 milhões de assinantes em cerca de 190 países, conforme seu relatório anual de 2017) e Amazon Prime Vídeo, o tema se torna mais familiar. São modalidades que permitem ao usuário acessar um conteúdo audiovisual dentro de um catálogo oferecido pelo respectivo prestador no horário que lhe convier e por diversos dispositivos, como TVs, telas de desktops, de tablets e de smartphones. 

No Brasil há um vácuo de uma normatização mais ampla e moderna deste tema, ao contrário de vários países da Europa, a exemplo de Alemanha, França, Itália e Espanha, conforme o Observatório Europeu do Audiovisual. De curto a médio prazo há um enorme potencial de crescimento desse serviço no Brasil, com entrada de novos players e aumento considerável dos assinantes.

Já há projetos de lei que tratam dessa temática em tramitação no Congresso, assim como estudos no âmbito do poder executivo federal e por outras entidades. Por suposto, pertinente ampliar o debate e aprovar uma lei a ser referenciada em todo o continente, que concilie ambiente adequado de investimentos pelos prestadores desse serviço, definindo o formato da regulação, a exemplo da Europa, entre tributação para o fundo setorial, investimento direto, cotas de conteúdo nacional e como elemento inovador em âmbito internacional, que parte a ser tributada tenha fim específico e obrigatório para subsidiar estudantes da rede pública adquirir equipamentos (smartphones, computadores, tablets), planos de WIFI, assinaturas de TVs fechada e VODs. 

Assim será ampliada sobremaneira o acesso a mais pessoas e a mais conteúdos de qualidade, avançaremos no fortalecimento do setor audiovisual nacional e em destaque um vigoroso processo de inclusão digital no país, condição indispensável para fazermos do Brasil um país mais justo e menos desigual.

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