Repugnante e de absoluta indignação. Todos os dias ficamos aterrorizados com brutais notícias mundo afora que degradam a natureza humana. Fatos estes praticados pela mesma espécie humana. Em especial as mulheres têm sido destinatárias das mais perversas e degradantes atrocidades e crimes. Algo inaceitável em qualquer parte do mundo e em qualquer época da humanidade.
Cito especificamente a condenação à prisão de uma mulher na Arábia Saudita por "violar a ordem pública" e "romper o tecido social" através das redes sociais. Este fato, que já seria absurdo se fosse mera ficção em um filme ou livro, ocorreu e foi externalizado por um grupo de direitos humanos chamado Dawn, e divulgado pelo infobae.
O caso em epígrafe, ocorrido na Arábia Saudita, fortalece ser este país um triste paradigma em posicionar as mulheres de forma heterogênea e inferior aos homens, seja na legislação, nos costumes e nas relações com o estado. Segundo a sentença condenatória, Nourah bint Saeed al-Qahtani usou a internet como método para "quebrar o tecido social" do país. Não há muitas informações acerca do caso, como circunstâncias e provas.
Segundo Abdullah Alaudh, diretor da Dawn para a região do Golfo, as autoridades sauditas parecem tê-la detido por "simplesmente tuitar suas opiniões". Outro caso no mesmo país é deveras grave. Salma al-Shehab, uma estudante de doutorado de 34 anos na Universidade de Leeds, foi considerada culpada e condenada a 34 anos de prisão depois de voltar das férias para casa na Arábia Saudita.
Documentos do processo revelam que a condenação se deu pelo suposto crime de seguir contas no Twitter de pessoas que "causam distúrbios públicos e desestabilizam a segurança civil e nacional". Em alguns casos, ela retweetou postagens de dissidentes no exílio.
Segundo relatos da própria Shehab, a mesma diz que “sofreu abuso e assédio durante sua detenção, inclusive sendo interrogada após receber drogas que a deixaram sonolenta”.
Cabem duas observações finais acerca dos acontecidos citados acima. As redes sociais nos seus diversos formatos potencializaram sobremaneira a emissão pelas pessoas de
opiniões dos mais diversos temas, sob o guarda-chuva da liberdade de expressão.
Indispensável dizer que este direito fundamental, consagrado em declarações internacionais e em normativas internas dos países, não é absoluto. Tem sua limitação, por suposto, se atentar contra o Estado Democrático de Direito. Este é um debate cada vez mais presente mundo afora com um destacado papel do poder judiciário em suas decisões, devendo ser sempre nos estritos ditames legais.
Por fim, é incrível que em pleno século XXI, em um mundo globalizado e cada vez mais conectado, a desigualdade de gênero se mostre de forma asquerosa e repugnante como as descritas neste artigo. Por suposto tais atos não seriam punidos naquele país se praticados por homens. E quantos outros exemplos mundo afora são externalizados diariamente.
Parece que chegamos no fundo do poço nas relações humanas. E o poço começou a descer!