Irlan MeloAdvogado, teólogo, professor universitário e vereador de BH eleito para seu segundo mandato como o 8° vereador mais votado de BH

Sobre as recentes manifestações

Publicado em 07/11/2022 às 06:00.

O direito à manifestação é a garantia constitucional à livre manifestação do pensamento. Disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988, este direito é um dos pilares da democracia.

Hoje, no retorno da nossa coluna para o Jornal Hoje em Dia, quero falar com você sobre as manifestações que estão acontecendo em todo o Brasil em consequência da insatisfação de quase metade do eleitorado com a vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O direito à manifestação é um pilar da democracia, podendo ser exercido em qualquer lugar do país. A Constituição Federal de 1988 garante no art. 5º que:

“Art. 5º, § IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

Além disso, este direito também é garantido pelo art. 220 da Lei Maior, que dispõe:

“Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

As manifestações são uma forma de expressão coletiva e também um exercício de democracia, pois criam um espaço público de discussão.

Também é através da manifestação que a sociedade demonstra seus anseios e necessidades ao Estado. Por isso, o exercício deste direito é a afirmação do Estado Democrático de Direito.  Apesar de livre, é importante ressaltar que a manifestação não pode infringir outros direitos, que também são assegurados pela Constituição Federal.

É justamente por isso que o Presidente Jair Bolsonaro em seu pronunciamento oficial, bem como em vídeo postado em suas redes sociais, não criticou as manifestações, afinal é um direito do povo, mas pediu que não haja bloqueio de rodovias, impedindo o direito de ir e vir das pessoas e, assim, infringindo a Constituição.

Apesar de ser uma das maiores referências em Constituição no Brasil, o Presidente do Superior Tribunal Eleitoral, em pronunciamento, chamou de criminosos aqueles que estão pacificamente manifestando insatisfação com a vitória de Lula.

Dessa forma e de outras tantas, Morais, durante essa campanha eleitoral, desprezou a Constituição a qual ele deveria se sujeitar. Chega de violar nossas liberdades individuais e coletivas. Respeitem as divergências. Que possamos seguir construindo a democracia com as regras previstas na nossa Constituição.

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