Já perdi a conta dos artigos que escrevi em homenagem às mulheres. Isso decorre de dois fatores. O primeiro deles é ter sido um dos fundadores da Delegacia de Mulheres em 1986, onde estive honrosamente subordinado à Dra. Elaine Matozinhos, um exemplo de pessoa que sabe sopesar a força e o afeto.
O outro fator decorre da minha vivência no magistério e na luta que me levou a 16 aprovações em concurso. Nessa trajetória, conheci mulheres guerreiras. Sei que a luta e os triunfos delas têm mais história e mais emoção. Não é por acaso que o primeiro artigo que escrevi em homenagem às mulheres tem este título: “Mulher, direitos iguais, aprovações diferentes”.
Neste mês de março, além de rememorar todos esses artigos nas minhas redes sociais, outra homenagem veio do STF: anulação do concurso da PM, por limitar as vagas destinadas ao gênero feminino. Mas, antes de qualquer crítica, sejamos justos. A Polícia Militar de Minas é pioneira na admissão de mulheres nos seus quadros.
No início da década de 1980, quando ainda havia muito preconceito contra as mulheres, foi a PMMG que organizou concursos para a formação dos quadros de policiais do chamado sexo frágil, que logo se revelou não ter nada de frágil.
Naquela época, a Diretora de Pessoal da PM suportou as críticas dos misóginos de plantão. E as mulheres mostram a que vieram. Atualmente é inimaginável uma operação de médio ou grande porte sem a presença das bravas colegas policiais.
Faltava, porém, uma evolução nesse tema. E o STF acertou ao anular o concurso. A questão girou em torno da definição prévia de quantas vagas são destinadas às mulheres. Ora, isso leva a uma limitação das chances delas. E parte de um pressuposto falso: o de que existiriam funções que só podem ser exercidas por policiais do gênero masculino.
É claro que, no dia a dia policial, podem existir tarefas mais adequadas para os homens. Mas também existem outras mais adequadas para as mulheres (ah, e como existem!). Então, qual o motivo de se definir previamente um número reduzido de vagas para elas?
Se um número expressivo de mulheres superar os homens nas provas, que elas sejam premiadas por isso. Há anos que já é assim nos concursos da Polícia Civil e da Polícia Federal.
Assim, neste dia das mulheres, que comemoraremos sexta-feira, quem prestou uma justa homenagem foi o STF, ao anular o concurso da PM.
Parabéns a minhas alunas, minhas leitoras e a todas as mulheres.
Desejo a todos bons estudos.
*José Roberto Lima é advogado, delegado federal aposentado, professor das Faculdades Promove e mestre em Educação. Autor dos livros “Como passei em 16 concursos” e “Pedagogia do advogado”. Escreve neste espaço às quartas-feiras.
O outro fator decorre da minha vivência no magistério e na luta que me levou a 16 aprovações em concurso. Nessa trajetória, conheci mulheres guerreiras. Sei que a luta e os triunfos delas têm mais história e mais emoção. Não é por acaso que o primeiro artigo que escrevi em homenagem às mulheres tem este título: “Mulher, direitos iguais, aprovações diferentes”.
Neste mês de março, além de rememorar todos esses artigos nas minhas redes sociais, outra homenagem veio do STF: anulação do concurso da PM, por limitar as vagas destinadas ao gênero feminino. Mas, antes de qualquer crítica, sejamos justos. A Polícia Militar de Minas é pioneira na admissão de mulheres nos seus quadros.
No início da década de 1980, quando ainda havia muito preconceito contra as mulheres, foi a PMMG que organizou concursos para a formação dos quadros de policiais do chamado sexo frágil, que logo se revelou não ter nada de frágil.
Naquela época, a Diretora de Pessoal da PM suportou as críticas dos misóginos de plantão. E as mulheres mostram a que vieram. Atualmente é inimaginável uma operação de médio ou grande porte sem a presença das bravas colegas policiais.
Faltava, porém, uma evolução nesse tema. E o STF acertou ao anular o concurso. A questão girou em torno da definição prévia de quantas vagas são destinadas às mulheres. Ora, isso leva a uma limitação das chances delas. E parte de um pressuposto falso: o de que existiriam funções que só podem ser exercidas por policiais do gênero masculino.
É claro que, no dia a dia policial, podem existir tarefas mais adequadas para os homens. Mas também existem outras mais adequadas para as mulheres (ah, e como existem!). Então, qual o motivo de se definir previamente um número reduzido de vagas para elas?
Se um número expressivo de mulheres superar os homens nas provas, que elas sejam premiadas por isso. Há anos que já é assim nos concursos da Polícia Civil e da Polícia Federal.
Assim, neste dia das mulheres, que comemoraremos sexta-feira, quem prestou uma justa homenagem foi o STF, ao anular o concurso da PM.
Parabéns a minhas alunas, minhas leitoras e a todas as mulheres.
Desejo a todos bons estudos.
*José Roberto Lima é advogado, delegado federal aposentado, professor das Faculdades Promove e mestre em Educação. Autor dos livros “Como passei em 16 concursos” e “Pedagogia do advogado”. Escreve neste espaço às quartas-feiras.