Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

A compra do imóvel e o pagamento do sinal

Publicado em 23/03/2018 às 20:21.Atualizado em 03/11/2021 às 02:00.

O Judiciário está lotado de processos ajuizados por pessoas que compraram imóvel sem conferir devidamente a documentação e demais aspectos necessários para tornar a transação mais segura. Certo é que a maioria das pessoas que buscam um imóvel não possuem expertise jurídica suficiente para prever e evitar prejuízos que podem representar perda em torno de 30% do valor do bem. Muitas vezes, nem o próprio vendedor tem ciência das irregularidades existentes, pois, em inúmeros casos, problemas com o fisco, judiciais ou pendências documentais são descobertos somente após o pagamento integral do bem ou no momento de registrar a escritura no ofício de imóveis. Equivoca-se quem pensa que a imobiliária ou o corretor de imóveis aprofundará em questões complexas - que cabem a um advogado especialista analisar - que podem desestimular a conclusão da venda. Seria ilógico o corretor agir para deixar de receber sua comissão, já que sua função é promover a compra. 

Nessa época da simplificação, da rapidez inconsequente, do apertar do botão para obter solução de questões complicadas e da desvalorização do conhecimento especializado, tem causado surpresa o adquirente pagar sinal, entre 10% a 30% do valor do imóvel, sem analisar previamente os diversos documentos e a situação dos vendedores. 

Assinar contrato contando com a sorte é absurdo

O contrato de promessa de compra e venda é a finalização da negociação, pois nele consta todas as particularidades do negócio, sendo amadorismo a utilização de um modelo. A fase pré-contratual é a mais importante, pois sendo conduzida com assessoria profissional pode evitar que o adquirente tenha aborrecimentos e prejuízos. Causa perplexidade o crescimento de casos de adquirentes que agem com extrema confiança, de maneira despreocupada, tendo em vista que assinam o contrato no qual consta que verificarão os documentos do imóvel e dos vendedores após 15 dias do pagamento do sinal. Incrível, mas tem acontecido! Em um imóvel de R$800.000,00, o comprador pagou o sinal de 20% e depois descobriu que tinha uma penhora, além de uma execução contra o vendedor. Diante dos riscos, exigiu o desfazimento do negócio, mas o corretor já tinha gasto a comissão de R$48.000,00. Pronto, mais um processo judicial em andamento. Não adianta se arrepender por ter cedido à pressão do corretor ou da família. É tarde para lamentar por ter tido vergonha de exigir os documentos previamente. 
O ideal é que o adquirente somente pague o sinal ao vendedor após conferir a documentação e ter um contrato redigido com técnica, sendo fator de economia investir numa assessoria jurídica que domine o ramo imobiliário para evitar problemas que perduram anos para serem solucionados. 


 

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