Os danos estruturais em edifícios precisam ser reparados com rapidez e competência, pois lentidão e amadorismo colocam em risco a vida dos moradores. Infelizmente, vimos recentemente a queda do Edifício Andréa em Fortaleza, sendo óbvio que os defeitos graves deveriam ter sido reparados há anos. Os 135 pontos de avarias estruturais no pilotis do prédio, indicados pela perícia, foram se agravando em decorrência da negligência dos moradores.
Seria interessante que o livro de atas e outros documentos fossem analisados, pois certamente comprovariam que os moradores que exigiram que as obras reparadoras fossem realizadas há tempos, foram ignorados. Situações semelhantes ocorrem em inúmeros edifícios que deixam de fazer obras reparadoras em decorrência da atuação de alguns que as impedem, seja por economia, seja por não desejar investir no prédio ou por ter a intenção de vender o apartamento.
As notícias divulgadas informam que mesmo diante da necessidade urgente de conserto da estrutura do Edifício Andréa, a síndica buscou orçamentos diversos e o condomínio optou pela contratação da proposta de menor valor.
Esse contexto traz a oportunidade de mais uma vez alertamos à população, que muitas vezes ignora o fato de que obras necessárias e urgentes (trocar um cano estourado ou um portão arrobado, bem como restabelecer o funcionamento do elevador, etc) podem ser realizadas independentemente de autorização prévia da assembleia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 1.341 do Código Civil. Entretanto, diante do seu elevado custo e tendo em vista que pilastras demoram anos para ruir, a contratação da empresa para fazer os reparos poderia ter ocorrido com tranquilidade.
Construtoras se livram de corrigir vícios de construção pela prescrição
Em muitos casos os defeitos surgem dentro do prazo de 5 anos de garantia, mas diante da inércia e da postura de alguns não desejarem acionar a construtora para fazer os reparos, acaba ocorrendo a prescrição.
Em casos de urgência, como se dá em um dano estrutural ou no caso de contratação de advogado para acionar a construtora, escolher o menor preço para realizar serviços complexos é um equívoco. Deve-se agir com profissionalismo e escolher quem fará o serviço pela sua competência.
Sinais de alerta e a necessidade de agir rapidamente
Trincas, rachaduras, pilastras com as ferragens oxidadas e expostas são extremamente perigosos. Caso existam, cabe ao síndico, ou a qualquer condômino na omissão deste, agir e buscar um auxílio técnico.
O mais incrível é constatarmos que há proprietários e inquilinos que cortam parte das pilastras ou a reduzem para adaptar o espaço ou para facilitar a manobra de veículos, sendo que os vizinhos ouvem o martele colocando em risco as suas vidas e nada fazem. Esse ato absurdo, que é de um caso real, pode acarretar consequências trágicas, ocasionando sanções civis e penais de todos os responsáveis pelo resultado.
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