Nas deliberações nas assembleias de condomínio devem respeitar o quórum legal, devendo prevalecer a vontade da maioria desde que os princípios jurídicos não sejam afrontados. Há situações que a superioridade de votos impõe injustiças contra um ou outro condômino, que acaba tendo como única proteção o seu direito de buscar o Poder Judiciário para que as leis sejam observadas.
Existe síndico arbitrário que se recusa a convocar assembleia ou se nega a inserir no edital assunto que não tem interesse em deliberar, e assim cria uma situação inaceitável e que prejudica determinado morador.
Os problemas com barulho, garagem, conduta antissocial, além da polêmica referente ao rateio de despesas pela fração ideal que prejudica os apartamentos maiores ou lojas em prédios que têm torre com salas, poderiam ser facilmente resolvidos se os condôminos se dispusessem a conversar francamente, com bom senso e espírito desarmado.
Entretanto, quando há choques de interesses, constata-se que muitas pessoas deixam de lado a postura honesta, racional e moral e defendem posições desleais e abusivas, sendo comum um grupo se unir para lesar determinado condômino que luta para que determinada irregularidade seja sanada. Vemos grupos que defendem o indefensável, como a recusa de eliminar uma infiltração da fachada ou do telhado que danifica determinado apartamento, de estabelecer o rateio de despesas equilibrado ou a negativa de definir a vaga que o vizinho tem direito.
Muitas vezes, esse grupo mal intencionado sabe que age de maneira desonesta e assim ninguém assume sozinho o seu intuito de levar vantagem ou penalizar alguém, às vezes por motivos inconfessáveis. Neste momento, as pessoas que são beneficiadas por pagarem menos, por não terem que gastar para consertar um defeito (infiltração do telhado ou da fachada) que não atinge sua moradia, se unem para sabotar a solução correta. Agem sem sentimento e vergonha, não se importando em lesar determinado vizinho. Pensam com o bolso, esquecem da ética, rejeitam a matemática e a lógica para impor o prejuízo ao vizinho.
Todavia, essas situações são possíveis de serem combatidas com técnica e determinação, sendo direito de qualquer condômino gravar a reunião para desestimular a fraude na redação da ata. Ninguém tem o direito de cercear a fala e o pedido de um condômino ou seu procurador de fazer registrar sua manifestação em ata, pois este documento deve refletir a verdade, tudo que foi debatido. Mas esse grupo treme ao ver que sua má-fé pode ser registrada numa ata que mostrará a verdade ao juízo num processo judicial.