Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Assessoria jurídica não é 'dar uma olhada no contrato'; e consulta é outra coisa

Publicado em 26/12/2022 às 06:00.

Dos milhares de processos judiciais que envolvem transações imobiliárias, cerca de 33% seriam evitados se os contratantes tivessem tomado cuidado no decorrer das tratativas prévias, bem como na elaboração do contrato de locação, permuta, compra e venda, dentre outros instrumentos que envolvem bens de elevado valor.

De maneira ilógica, os contratantes preferem contar com a sorte, deixando de contratar uma assessoria jurídica, serviço esse que não se confunde com uma consulta. Assim, por falta de orientação, acabam gastando muito mais com um advogado especializado em Direito Imobiliário quando surge o conflito, pois um erro ou esquecimento pode gerar grande prejuízo.

Ignoram que no caso de uma infração, às vezes, decorrente de uma redação confusa do contrato, poderá ocorrer um conflito que resulta na multa de 10% a 20% do valor da transação, bem como honorários de advogados, fruição e até danos morais e materiais, havendo casos de o prejuízo superar 50% do valor do contrato. Isso pode ser constatado em centenas de processos, havendo aqueles de construtoras que faliram gerando a perda de 100% do investimento.

Felizmente, muitos pretendentes à compra deixaram de fazer negócios com essas construtoras por terem sido previamente alertados por seus advogados que cumpriram seu papel de proteger quem os contratou.

Deu uma olhada no contrato – profissional estuda e analisa
Visando tratar o trabalho profissional como um favor ou objetivando desvalorizar o trabalho intelectual que decorre de anos de estudos e experiência, há comprador ou vendedor que procura o advogado não especializado ou que trata o assunto com descompromisso. 

Ninguém obviamente faria uma cirurgia cardíaca com um ortopedista ou pediatra. Assim como na medicina, odontologia e engenharia há diversas especializações na advocacia.

Depois, ao ter prejuízo, o cliente reclama do processo e culpa o amigo que “olhou o contrato” ou alega ter sido mal orientado por um advogado que atua na área tributária, trabalhista, etc. Como exigir acerto de quem desconhece as nuances do Direito Imobiliário que envolve dezenas de leis específicas?

Conforme o art. 117 da Tabela da OAB, para analisar qualquer contrato o correto é a contratação do advogado especializado que pode cobrar até 4% do valor real do bem, valor este muito inferior aos danos que podem ser causados pelo contrato mal feito e menor que a comissão de corretagem. 

Nas transações de valor elevado, o advogado pode reduzir a assessoria para 2%, serviço esse mais complexo que a corretagem que recebe 6%. E antes da análise deste contrato deve ser realizada uma consulta prévia, devidamente remunerada, para que possa se inteirar da transação. Assim, poderá passar o orçamento do seu honorário para fazer ou revisar o contrato.

Corretor de imóveis não é consultor jurídico
Pelo fato de o corretor receber a comissão de 6% do imóvel, há cliente que entende que caberia a este realizar análise jurídica. Grande ingenuidade! O corretor é um promotor de vendas, não cabendo a ele levantar dúvidas que podem inviabilizar a transação, pois assim ele nada receberá. 

Ele tem como foco agilizar a transação para poder lucrar, sendo o advogado o profissional correto para redigir um contrato de compra e venda.

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