Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Aumento dos desabrigados e a ocupação do recuo dos edifícios

Publicado em 28/08/2020 às 20:47.Atualizado em 27/10/2021 às 04:24.

A crise causada pela pandemia do novo coronavírus afetou diretamente a economia, resultando no fechamento de mais de 600 mil empresas conforme informado pelo Sebrae, gerando desemprego em franca elevação. Esse triste contexto acarreta um cenário de aumento de pobreza, que já se percebe pelas ruas das grandes cidades. 

Lamentavelmente, cresce o número de desabrigados entre famílias que nunca imaginaram passar por tal situação, pois trocaram a moradia locada ou financiada por barracas diante da perda da capacidade de pagamento, havendo outras que, para se protegerem minimamente, ocupam espaços sob marquises e os recuos de construções dos edifícios.

A presença dessas pessoas em locais inapropriados para moradia é fonte de conflito entre elas e os proprietários ou inquilinos das lojas que estão fechadas há tempos e de outras que são invadidas, sendo as portas arrombadas sem ninguém perceber diante dos cobertores e papelões que impedem a visualização. 

Apesar de vítimas da crise, sendo a grande maioria pessoas de boa índole, é inegável que a presença irregular causa receio aos frequentadores dos imóveis – trabalhadores, clientes, moradores, crianças ou visitantes, sendo natural que sejam frequentemente solicitados a buscarem um outro local para ocupar.

Muitos são os casos de proprietários ou inquilinos que, sensibilizados com a situação vivida pelos desabrigados, evitam acionar as autoridades, como a polícia ou a o setor social da prefeitura, pois temem causar ainda mais sofrimento a quem já tem sido massacrado pela economia e pela ineficiência da Administração Pública. Porém, nunca se sabe como a pessoa que se encontra irregularmente no local irá receber a um pedido de desocupação. É inocente quem acredita que não há riscos em tratar diretamente com alguns moradores de rua, pois em meio a boas pessoas, há aqueles mais nervosos ou até dependentes químicos, que podem sim reagir com agressividade.

Cuidado com a frente dos imóveis – fechamento do recuo

O imóvel que não cumpre sua função social, que fica abandonado torna-se alvo fácil para ocupação e futura ação de usucapião. Cabe ao proprietário cuidar dele, mantendo-o limpo, a fim de demonstrar que o local pertence a alguém que o utiliza.
Tratando-se dos recuos dos edifícios, diante da incapacidade do Poder Público impedir a ocupação irregular, o indicado é fechá-los, pois assim evita-se riscos à segurança. A instalação de grades ou vidros temperados representa um pequeno investimento que pode evitar um grande transtorno.

O desabrigado que ocupa uma área irregularmente, pode ser uma vítima desesperada da crise, especialmente diante do constrangimento perante a família, podendo vir a entrar em choque com um morador, porteiro ou síndico que peça para ele não ficar na porta do edifício. É fácil a conversa acalorada vir a resultar em uma tragédia. Evitar o conflito direto é a melhor alternativa, sendo melhor investir na consultoria jurídica para fechar o recuo do prédio do que ficar inerte esperando um milagre que venha a eliminar essa triste situação.

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