Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

CAIU NA CALÇADA DANIFICADA? DONO DO IMÓVEL TEM QUE INDENIZAR

Kênio de Souza Pereira
kpereira@hojeemdia.com.br
Publicado em 24/07/2023 às 06:01.

Rotineiramente, vemos calçadas em péssimo estado, com buracos ou desniveladas em frente a casas, lojas, edifícios e especialmente em terrenos onde está sendo executada uma construção. 

Essa calçada defeituosa favorece a ocorrência de acidentes com os pedestres que ali transitam, podendo causar fraturas e traumas, sendo que os proprietários desses imóveis ignoram que podem ser responsabilizados pelos danos decorrentes desses acidentes, além da possibilidade de aplicação de multa por descumprirem a lei que os obriga a manter a calçada em perfeito estado.

Diante dessa negligência e omissão, inúmeros processos judiciais movidos por pessoas que caíram em decorrência do mal estado da calçada geraram a condenação em danos tanto materiais, em função dos gastos e perdas causados pelo acidente, quanto morais que, juntos, giram em torno de R$ 25mil.

Causa perplexidade a omissão de milhares de proprietários, bem como de condomínios que deixam de cuidar dos passeios que são importantes para a valorização das moradias e das unidades comerciais, pois consistem no acesso daqueles que ali residem, trabalham, além dos clientes. 

As administrações municipais têm o dever zelar pela segurança e pelas vias públicas, devendo notificar e multar aqueles que agem de forma displicente, pois as normas municipais preveem o dever do proprietário do imóvel manter em bom estado a calçada.

Tribunais condenam dono do imóvel por acidente

Caso alguém caia e se machuque em frente a um prédio por causa do estado precário da calçada, a vítima pode ir ao imóvel e identificar quem é o responsável por ele para coletar os dados que possibilitarão o processo judicial no qual solicitará indenização pelos danos morais que consistem na reparação ou compensação pela dor, angústia e sofrimento decorrente da queda que não aconteceria se o passeio estivesse em ordem.

A vítima deve agir logo que ocorrer o acidente, sendo importante anotar os dados das testemunhas, fotografar o local e as pessoas que presenciaram os fatos, bem como guardar todos os recibos das despesas que pagou e os prejuízos que teve para fundamentar a indenização pelos danos materiais. Para exemplificar a posição do Poder Judiciário, citamos parte da decisão do TJMG, Apelação Cível, nº 10707140181868001 MG, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 27/08/2019, publicado: 30/08/2019. INDENIZATÓRIA - QUEDA DECORRENTE DE BURACO DA CALÇADA - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PELA MANUTENÇÃO DO PASSEIO – “Compete ao proprietário do imóvel, construir e manter a respectiva calçada, de acordo com as especificações previstas pela legislação municipal - Presentes os pressupostos da responsabilidade civil (dano, ato ilícito e nexo de causalidade), resta configurado o dever de indenizar”. O proprietário do imóvel foi condenado a pagar, em valor atual, R$ 22.000,00.

Essas condenações têm caráter educativo, devendo os responsáveis pelos imóveis manter as calçadas em bom estado, evitando assim riscos e prejuízos decorrentes de acidentes.

Diretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

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