Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Com identificar as construtoras que lesam os compradores?

Kênio de Souza Pereira
kpereira@hojeemdia.com.br
Publicado em 27/03/2023 às 06:00.

A história confirma que diversas construtoras, inclusive a Encol, que foi a maior do Brasil nos anos 90, bem como outras, vêm falindo no decorrer dos anos. Nas metrópoles isso vem se repetindo, deixando milhares de compradores de unidades na planta sem moradia, além de perderem os recursos. Na maioria das vezes, poderiam ter evitado o risco se tivessem contratado um advogado especializado para orientá-los antes de assinar o contrato de promessa de compra e venda. Entretanto, pecam ao agir pela emoção e confiar em demasia nas promessas e propagandas.

Em Belo Horizonte existem construtoras que estão prestes a falir, sendo que muitas iniciam a trajetória do calote ao atrasar a entrega. Não se iluda, pois muitas construtoras e seus diretores não têm nenhum patrimônio para garantir o que prometem. 

Algumas construtoras com empreendimentos na zona sul (Carmo, Anchieta, Funcionários, São Pedro, Santo Antônio) e em bairros como Eldorado, Pampulha, Prado, Santa Tereza, Floresta, Boa Vista, Horto, Santa Efigênia, região da Pampulha, Neves, dentre outros, têm descumprido os contratos. Fecham seu escritório e desligam os telefones fixos para ninguém os encontrar, pois fogem dos Oficiais de Justiça.

Utilizam-se de celulares para atender os pretendentes à compra, bem como os donos de terrenos que podem ser as novas vítimas ao realizarem permutas que não serão cumpridas. Há indícios que revelam ser melhor negociar com uma empresa sólida e tradicional, mesmo que seu preço seja mais elevado. 

Nesse tipo de negócio o barato pode sair muito caro. Verifique:
1) se os sócios são engenheiros e se realmente trabalham na empresa, pois em vários casos quem lesou compradores como gestor de outra construtora coloca seu filho, esposa e terceiros como sócio para não aparecer o nome dele vinculado à empresa que faliu;

2) compareça ao endereço da construtora, pois algumas colocam um endereço inverídico, às vezes, de um empreendimento em construção ou obra que está parada para induzir os compradores e permutantes de terrenos pensarem que têm uma sede;

3) veja se a construtora tem telefones fixos funcionando no local da sede. Se no site só consta celulares, cuidado! Pode indicar que os donos não querem ser encontrados pelos clientes lesados; 

4) verifique no site do TJMG e no Reclame Aqui sobre ações contra a construtora. Se há muitas relativas a atraso e vícios de construção, evite fazer o negócio;

5) visite os empreendimentos que foram concluídos há pouco tempo, bem como em outros com mais de 5 anos para verificar se cumpriram os prazos e se as obras tiveram defeitos graves. Desconfie da resistência em indicar o que já foi realizado;

6) contrate um advogado especializado em direito imobiliário para verificar a documentação do empreendimento antes de fazer qualquer pagamento de sinal;

7) aumente o cuidado se a empresa tem pouco tempo de funcionamento;

8) nunca assine um contrato sem antes o advogado verificar a incorporação registrada no cartório e equilibrar as cláusulas e inserir outras que protejam o comprador.


Diretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

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