Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Comportamentos inaceitáveis em assembleias de condomínio

Publicado em 25/01/2019 às 19:51.Atualizado em 04/08/2022 às 22:41.

A convivência no condomínio é complicada, pois deliberar sobre o que deve ser feito, com dezenas de pessoas tendo opiniões diferentes é um desafio. Para tornar possível a troca de ideias e o aprimoramento dos entendimentos, a lei criou a obrigatoriedade da realização da assembleia de condomínio. Mediante a convocação por edital, no qual consta os temas que serão analisados, as deliberações são aprovadas pelo quórum previsto na convenção. 

Contudo, alguns condôminos adotam atitudes inadequadas, que podem prejudicar o andamento da assembleia, devendo tais atos serem repudiados por todos. 

1. Se recusar a assinar o livro de presença da assembleia 

O ideal é que ao adentrar no local da reunião, o condômino ou seu procurador assine a lista de presença. É inaceitável a recusa de assinar a lista, sendo que tal ato fere o art. 422 do Código Civil: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
O princípio da boa-fé contratual exige que todos os condôminos tenham um comportamento respeitoso, devendo agir de forma gentil com o outro. Deve ser impedido de participar aquele que não assina a lista de presença para evitar que esse tenha êxito no seu intuito de tumultuar.

2. Impedir de alguém se manifestar durante a assembleia

Outra aberração é o responsável por presidir a reunião ou um vizinho tentar constranger o condômino de expor sua opinião, sob alegação de que “não lhe interessa o que ele tem a falar”. Independente da divergência de pensamentos, é direito do condômino e de seu procurador/advogado se manifestar e fazer constar na ata o seu posicionamento de forma completa. Distorcer, subtrair na ata o que foi dito configura crime previsto no art. 299 Código Penal.
Há pessoas mal intencionadas e com interesses obscuros que quando o advogado ou procurador de um condômino vai falar, solicita a ele que seja objetivo, fingindo ignorar que o assunto é complexo e que exige explanação ampla para evitar conflitos.

3. Instigar para que a situação seja judicializada

Há pessoas despreparadas e com má intenção que se recusam a discutir os assuntos. Gritam e afirmam que o assunto deve ser tratado apenas na esfera judicial. Esse tipo de comportamento obtuso é prejudicial à harmonia que deve imperar no condomínio. Um processo judicial gera desgastes e elevados custos para o condomínio, devendo imperar o diálogo, a educação, a boa vontade em ouvir os argumentos e a reflexão. Impedir que as pessoas tirem suas dúvidas só acarreta o agravamento do problema. 

4. Agir com falta de cordialidade e desrespeito 

Não existe uma lei que obrigue uma pessoa a ser amiga dos outros, mas nos condomínios, os vizinhos devem se tratar com cordialidade e conviver em harmonia. Isso é uma obrigação, cabendo a todos se esforçar para serem educados e respeitosos.

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