Kênio Pereira*
Após a frustração de não receberem as unidades hoteleiras vendidas na planta, que, segundo promessa da construtora dariam um enorme lucro com a ocupação de turistas a partir da Copa de Mundo de 2014, constata-se que os compradores poderão ter seus prejuízos aumentados por um golpe já conhecido.
Uma grande construtora hipotecou um empreendimento hoteleiro situado na zona sul de Belo Horizonte, vendendo logo após centenas de apartamentos sem que constasse no contrato de promessa de compra e venda dados da hipoteca do prédio.
Trata-se atitude de uma evidente ilegalidade, pois pela Lei 4.591/64, o construtor é obrigado a informar no contrato que o imóvel está onerado, para o comprador tenha conhecimento do risco que pode lhe trazer problemas. De nada vale colocar no contrato de adesão que pretende hipotecar.
Essa construtora, após receber dezenas de milhões de reais dos adquirentes, bem como os R$ 80 milhões do banco, valores que deveriam ser aplicados por força de lei somente na obra, desviou esses recursos. O hotel está inacabado, não tendo sido realizado o acabamento da parte interna, sem dúvida alguma a parte que representa o maior custo da obra, podendo assim a conclusão do empreendimento demorar anos.
O problema é que a construtora, repetindo um script já praticado pelas construtoras Encol, Milão, Ponta Engenheira e recentemente pela Habitare, que lesaram milhares de compradores, está exigindo dos adquirentes a quitação antecipada de valores que deveriam ser pagos somente na conclusão do edifício. A ilegalidade da construtora é flagrante, pois reza o contrato que parte do preço da unidade vendida na planta deverá ser quitado somente após o término das obras. Apenas depois da Certidão de Baixa de Construção é que os bancos financiam os adquirentes.
Visando enganar os compradores, o construtor viabiliza o golpe alegando que os adquirentes deverão quitar integralmente o saldo devedor, mesmo antes do término da obra, para que o apartamento seja liberado da hipoteca. Ele conta com a credulidade dos compradores que desconhecem que não têm que pagar coisa alguma ao banco, uma vez que o dinheiro não foi emprestado a eles, mas à construtora que desviou os recursos. Provavelmente o espertalhão desviará novamente os valores que forem adiantados.
Ao final, constataremos a repetição de cenas de extorsão e de coação, pois os compradores, aflitos por já terem pago grande parte do valor e por estarem anos esperando pelo milagre de receber o apartamento, serão forçados a pagar R$150 mil ou 300 mil a mais, sob a alegação de que somente assim será concluída a obra. Isso foi denunciado por nós no Jornal Nacional em abril de 2013. A matéria da TV Globo que relata essa manobra com o nome “Cobrança considerada irregular surpreende quem compra imóvel na planta” está no google.
Desde 2013, centenas vítimas estão sem ter onde morar após perderem milhões de reais por dispensar uma consultoria jurídica. Alguns adquirentes somente percebem terem sido enganados ao acessarem o site da construtora que está há três anos desativado. Uma verdadeira afronta sem dúvida alguma.
RÁDIO JUSTIÇA DO STF
No dia 9/8, às 9h30, falaremos em nossa coluna de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do STF das razões que motivam a repetição de golpes na venda de unidades na planta. Ouça na FM 104,7 Brasília e no www.radiojustica.jus.br. Envie sua pergunta para o e-mail keniopereira@keniopereiraadvogados.com.br
(*) Advogado e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG