Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Corretor 'fura olho' deve ser excluído do mercado imobiliário

Publicado em 07/08/2023 às 06:00.

Geralmente o bem material mais precioso que possuímos é o imóvel, sendo fundamental escolher com cuidado qual corretor ou imobiliária irá promover a sua venda ou locação, pois uma condução errada acarreta enorme prejuízo. Cabe ao pretendente a compra e especialmente, ao proprietário, a partir do primeiro contato com um profissional que irá orientá-lo na tomada de decisões, avaliar sua conduta, o caráter e o profissionalismo inerente a quem respeita as leis, pois somente assim terá condições de confiar o acesso ao seu patrimônio. 

Se o cliente não se importa em tratar com um profissional espertalhão, dissimulado, que desconhece o que seja ética, que inventa situações para levar vantagem e mesmo assim entrega seu imóvel para ser intermediado por ele, fique sabendo que se tornou um candidato a ser passado para trás. Depois, quando tiver prejuízo, não se queixe que confiou no corretor ou na imobiliária se aceitou trabalhar com pessoa desonesta!

Só trabalhe com pessoa confiável, é mais barato

O mercado oferece excelentes corretores e imobiliárias, especialmente se associadas a uma rede, pois estas são obrigadas a proceder com maior seriedade e respeito ao concorrente. As imobiliárias que a compõem  têm uma maior aceitação do público por terem que agir conforme esses pilares.

Devem os clientes repudiar o corretor mentiroso ou que lesa terceiros, da mesma forma que a direção da Rede Imobiliária exclui quem não presta. Ser seletivo é essencial para evitar prejuízos e aborrecimentos.

A experiência comprova que o estelionatário é sempre muito bom de conversa, oferece preço baixo e vantagens para que o cliente rejeite quem oferece um trabalho com um custo realista, que realize uma avaliação do imóvel dentro do preço de mercado e não engane com promessas falsas.

Corretor que fura o olho do concorrente é trapaceiro

A Lei nº 6.530/78 impõe ao corretor zelar pela reputação da profissão, devendo agir com dignidade, lealdade e honradez. As normas e regras estão no artigo “Como eliminar a concorrência desleal no mercado imobiliário e o dever do Creci de punir o corretor antiético” que pode ser acessado pelo https://www.keniopereiraadvogados.com.br/Ver-Mais-2290.

Há corretor que sabendo que o imóvel foi apresentado a um pretendente a compra por outro corretor, o qual faz jus a receber a comissão de 6%, pratica ato desleal ao atravessar a intermediação, ou seja, desvia o comprador para si ao oferecer reduzir sua remuneração. Assim, cria o risco do vendedor ser acionado judicialmente pelo primeiro corretor. 

Tem o vigarista que ao levar o pretendente à compra ao imóvel e constatar que este já o conhece por meio de outro corretor, passa a depreciar seu colega para que este perca a comissão que tem direito por ser o primeiro a intermediar a venda. Assim, o segundo corretor procura lesar o concorrente, pois ignora seu dever de avisar ao pretendente e ao dono do imóvel que caberiam a estes tratarem somente com o corretor ou a imobiliária que apresentou primeiro o imóvel.

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