Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Criar um negócio para lesar pessoas é crime

Publicado em 25/06/2021 às 20:20.Atualizado em 05/12/2021 às 05:16.

A tecnologia influencia a sociedade moderna e, atualmente, o acesso às informações tem sido facilitado pelas mídias digitais, redes sociais, aplicativos de conversas on-line etc. Entretanto, essas ferramentas vêm sendo usadas também por pessoas maliciosas, que criam empresas para lucrar sobre a boa-fé de outras, que são iludidas com promessas de ganhos e sucesso.

Ocorre que induzir, deliberadamente, alguém a erro para obter lucro constitui o crime de estelionato (art. 171, Código Penal), que tem acontecido com muita frequência, sem que a maioria das pessoas percebam.

São muitos os casos de golpes que se veem hoje em dia, sendo que as vítimas geralmente são pessoas que sonham em melhorar sua condição de vida e que investem, muitas vezes, seus únicos recursos financeiros em um negócio aparentemente confiável, mas que na verdade é um “barco furado”.

Desconfiar e investigar para não errar

Para cativar as pessoas bem-intencionadas, empresas de fachadas são criadas para passar a ideia de que são sérias. Surgem sites bem montados, dando ares de profissionalismo, constando, inclusive, um endereço, que faz o comprador acreditar que em caso de problema, terá onde reclamar. Nas redes sociais, ao buscar informações sobre essas empresas, é possível encontrar perfis com milhares de seguidores, com diversos elogios e avaliações positivas, além de agradecimentos por supostos serviços prestados.

Porém, em vários casos, diante da oferta incrível, o consumidor ao investigar, acaba ligando para o telefone divulgado constata que ele não existe e que o endereço onde deveria estar uma grande loja, há, na verdade, uma casa residencial, cujo proprietário nunca ouviu falar da empresa que usa seu endereço.

Muitos não sabem, mas há serviços sendo disponibilizados na internet para criar perfis falsos, exatamente para iludir consumidores. Nesses casos, a maioria dos seguidores é “comprada”, as mensagens de elogios e agradecimentos são fakes. Há cursos sendo oferecidos on-line, que ensinam abertamente o aluno a criar esses perfis falsos para ludibriar novos seguidores. É a profissionalização da pilantragem!

Procure orientação antes de fechar negócio

Enfim, a mentira e o uso abuso de propagandas sem gerado grandes prejuízos, dentre eles se destacam os compradores de unidades nos condo-hotéis, prometidos para atender à demanda da Copa do Mundo de 2014, mas que ainda não foram entregues ou se foram, isso ocorreu apenas em 2021.

Da mesma forma, há os compradores de lotes em loteamentos, como o Reserva Real, que prometem uma estrutura faraônica, com campos de golfe, aeroporto, quadras e clubes, mas que na prática, sequer dispõem de uma estrada adequada para se chegar ao empreendimento.

Nota-se, assim, a importância do auxílio prévio de um advogado para evitar riscos, mas se o golpe ocorrer, ele atuará em prol da reparação financeira, inclusive no aspecto criminal, para quem se enquadrar no art. 171 do Código Penal.

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