Há síndicos que criam situações inconfessáveis em condomínios, de maneira a provocar verdadeiro constrangimento àqueles que discordam da sua gestão ou que identificam irregularidades na condução dos assuntos condominiais. Nesses casos, a estratégia de defesa é o ataque, pois o síndico malicioso passa a desgastar o condômino correto visando que este recue e deixe de fiscalizar as contas. Entretanto, o resultado dessa atitude imoral é que o condômino indevidamente afrontado chega ao ponto de não mais suportar a perseguição e adota medidas judiciais para cessar a situação que vem enfrentando.
Nesse momento, há casos em que é possível identificar que o objetivo de alguns síndicos é exatamente esse, gerar um processo judicial, que resultará na contratação de advogado para defesa do condomínio. Essa contratação exige a aprovação em assembleia, assim como é necessária a concordância da coletividade quando o condomínio pretende ser autor em um processo.
Condômino: não seja induzido a erro
É fundamental que os proprietários observem, e até investiguem, a real intenção dos síndicos quando ocorrem polêmicas no condomínio, pois não são raros os casos em que a situação que poderia ser resolvida de maneira pacífica, se torna um conflito. Com o passar do tempo, os condôminos mais atentos podem perceber que foram manipulados, se for o caso, ao descobrirem que o síndico desejava, na verdade, criar uma demanda judicial para favorecer um amigo advogado, que pode até “presentear” o parceiro pela indicação.
Essa suspeita se fortalece ainda mais quando o síndico contrata o advogado sem colocar o assunto em assembleia, o que constitui uma irregularidade. Basta verificar que o art. 1348 do Código Civil determina que o síndico dê “imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio”. Caso o síndico fosse autorizado a decidir por conta própria sobre os rumos de qualquer processo envolvendo o condomínio, obviamente não seria necessário dar conhecimento deste à coletividade. A lei impõe a participação dos condôminos nas decisões sobre a ação, desde a contratação do procurador até a possibilidade de um acordo para dar fim à demanda.
Apartamento locado e o abuso no síndico quanto à sua demarcação
Sabe-se que os inquilinos, quando buscam um apartamento verificam a garagem superficialmente e ignoram que no decorrer dos meses que o imóvel ficou vazio, determinado vizinho passou a ocupar a vaga que pertence ao apartamento, por ser melhor. Há ainda, caso de síndico que se aproveita para demarcar a vaga de maneira alterar seu local ou para reduzir seu tamanho para beneficiar um amigo.
O inquilino, por não ser o proprietário, acaba ficando inibido em reclamar quando descobre a troca da vaga. Às vezes, por não ter carro, não diz nada ao locador ou à imobiliária, por saber da má índole do síndico que age de maneira abusiva. É ilegal alterar as demarcações que foram realizadas pela construtora, que constam na planta, pois a vaga consiste em propriedade exclusiva, devendo ter no mínimo 2,30 m x 4,50m, conforme o Plano Diretor.