O WhatsApp, assim como outros sistemas de conversas on-line, permite a troca de ideias entre pessoas com uso de diversas ferramentas: mensagens de áudio, envio de filmagens e fotografias, ligações telefônicas e por vídeo. Ocorre que esses aplicativos, embora práticos, não devem ser usados para tratar sobre questões complexas (obras, dúvidas sobre contas, garagem, notificações, etc) e, especialmente, as que exigem formalidade e segurança jurídica, como é o caso das assembleias condominiais. Além disso, é fundamental haver uma conduta adequada no uso dessas plataformas, pois, do contrário, uma simples conversa pode desencadear discussões e ofensas.
Dificuldade de comunicação continua no meio virtual
É perceptível a dificuldade de comunicação de grande parte das pessoas, sendo que muitas, em uma conversa presencial, sequer conseguem expor de maneira clara seu ponto de vista. Porém, estas se sentem (erroneamente) seguras pelo meio virtual e esquecem da sua dificuldade de dialogar quando estão on-line. Assim, em diversos casos surgem falas incompletas, indevidas e desnecessárias, que resultam em dúvidas e, às vezes, geram desconforto entre os participantes do grupo.
O WhatsApp deve ser usado para troca de ideias objetivas, com foco nos assuntos simples do dia a dia, como uma goteira na torneira da garagem ou aviso de que um portão ficou aberto, sendo inviável a discussão de assuntos complexos, os quais exigem o envolvimento e o tempo dos participantes no assunto discutido.
Isso porque é preciso estar inteiramente dedicado à reunião e participar dela amplamente, pois só assim haverá uma decisão correta sobre os temas deliberados. A realidade é que mensagens são lidas e respondidas quando o usuário do App deseja, sendo que aquele que agir de má-fé poderá usar das limitações do meio virtual para se defender: “não vi a sua mensagem”, “não foi isso que eu quis dizer”, “foi o corretor ortográfico” ou, ainda, “eu entendi errado a fala do outro”.
E, pior, acaso haja mal entendido que gere algum tipo de ofensa ou desconforto pode acarretar ação judicial, o que foge completamente do propósito do grupo virtual.
Convocação e Assembleias pelo WhtasApp? Não!
O uso dos aplicativos de bate-papo para a convocação de uma assembleia deve ser evitado, pois essa informalidade gera insegurança quanto ao efetivo conhecimento de todos sobre o edital, podendo resultar em processo judicial visando a nulidade da reunião.
No entanto, é possível a convocação por meio eletrônico, desde que não afronte a convenção, conforme prevê o art. 1354-A do Código Civil, devendo se prezar pela a segurança, sendo o e-mail com a confirmação de recebimento um meio mais adequado. Mas o mais seguro é convocar pela maneira tradicional, sendo impossível a assembleia com muitas pessoas por meio do WhatsApp.
Os apps de conversas são benéficos, mas devem ser usados adequadamente, principalmente nos condomínios, ou então, ao invés de ajudarem, serão prejudiciais e criarão confusões e discussões que podem ser evitadas.