Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Demora para agir pode custar caro e livrar a construtora de consertar defeitos no prédio

Publicado em 27/01/2025 às 06:00.

É comum vermos reportagens sobre desabamento de edifícios e, muitas vezes, essa situação ocorre pela inércia dos próprios condôminos que não agem a tempo ou ignoram problemas recorrentes. 

Em diversas assembleias, os condôminos transferem a responsabilidade de exigir à construtora a reparação dos vícios estruturais aos síndicos, sem qualquer fiscalização e sem perceberem que, muitas vezes, estes foram indicados pelas próprias empresas e têm relação com elas. Em outros casos, as pessoas querem que o problema seja resolvido, sem, contudo, arcarem com taxas extras e com as dificuldades de uma obra no edifício.

Como resultado, o síndico posterga a ação, e os poucos reparos feitos pelas construtoras são paliativos. Isso agrava o problema existente enquanto o prazo legal para dar início a uma ação judicial se esvai.

Necessidade de união e ação

Embora seja sabido que entre ajuizar uma ação e seu resultado decorram anos, dada a quantidade de processos e a morosidade da justiça, deixar de propô-la traz prejuízos que, muitas vezes, são irreparáveis.

Os danos morais e materiais de perder uma casa ou lidar com problemas de infiltrações que impedem que pessoas a visitem são maiores do que buscar o auxílio de um advogado especializado.

Ao postergar a solução correta e eficaz, os defeitos se agravam e as soluções realizadas pelas construtoras ou profissionais inábeis somente camuflam o problema, fato que seria evitado se um perito qualificado fosse contratado e devidamente orientado por um advogado para auxiliar o condomínio em uma futura ação.

É fundamental que os condôminos se unam para proteger o seu próprio bem sem deixar essa solução para terceiros que, repita-se, muitas vezes têm relação com as construtoras e querem postergar o reparo eficaz para não gerar ônus a quem os indicou, pois muitas vezes sanar um vício construtivo é caro.

A demora na ação pode gerar a prescrição do direito e, pior do que isso, se não sanado, o vício construtivo ou decorrente do decurso do tempo acarreta queda de parte ou da totalidade de um edifício.

Prédios antigos também merecem atenção

Em muitos casos, o foco acaba sendo dado apenas aos problemas emergenciais, como rachaduras ou infiltrações. Contudo, é fundamental entender que prédios mais antigos exigem atenção ainda maior, já que o desgaste natural do tempo pode comprometer a estrutura de maneira progressiva e crescente.

É imprescindível, portanto, que seus proprietários adotem um planejamento eficaz para inspeção e execução de reparos preventivos, pois ao não fazer isso, se corre o risco de desvalorização do patrimônio e comprometimento da segurança de seus moradores.

Assim, se trata de uma economia inconsequente a negativa à criação de taxa extra para realização de obras necessárias. Ao ignorar a necessidade da manutenção preventiva, os condôminos estão, na verdade, adiando um problema que pode se tornar ainda mais grave e dispendioso, causando danos irreversíveis, como a perda de parte ou da totalidade do edifício.

Caso um condômino perceba a inércia do síndico e a negativa dos outros moradores, deve buscar um advogado especializado para resolver a situação, seja judicial ou extrajudicialmente.

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