Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Desonestidade dentro do condomínio

Publicado em 23/12/2016 às 17:09.Atualizado em 15/11/2021 às 22:12.

A utilização da energia elétrica do corredor ou das áreas comuns por um condômino pode caracterizar furto, um assunto delicado e recorrente. Há casos de condôminos que realizam obras na unidade com marteles, equipamentos de solda, utilizando a energia das tomadas dos corredores.

A desonestidade dentro do condomínio extrapola os limites quando o condômino faz “gato” com a energia das áreas comuns, de forma a reduzir o consumo da conta de luz da sua unidade. Como advogado atuante na área imobiliária e inclusive na função de síndico, apurei pessoalmente várias situações estranhas, como ter que levar um eletricista de loja em loja, numa galeria, para constatar que dois lojistas ligaram seus possantes aparelhos de ar-condicionado na fiação do teto do corredor da galeria. 

Tivemos que desligar e religar os aparelhos dentro das 40 lojas e constamos que o ar-condicionado continuava funcionando com o medidor de energia da loja sem registrar qualquer consumo.

Outro caso foi o morador reclamar do sinal ruim da sua TV a cabo. Ele ficou surpreso quando o técnico foi ao local e constatou que o vizinho localizado 4 andares acima do seu apartamento interceptou o fio que passava pela janela e fez um “gato” para a TV dele.

Causou perplexidade constatarmos que um morador instalou um freezer no quartinho de despejo da garagem, para ali gelar suas cervejas e que ainda determinava que sua empregada passasse todas as roupas naquele local, sendo que ligava o ferro elétrico e o freezer na tomada da garagem.

Ao ser constatada utilização indevida da luz do condomínio, deve ser lavrado o boletim de ocorrência de furto de energia elétrica, que configura o crime previsto no artigo 155 do Código Penal, cuja pena varia entre um e oito anos de reclusão e multas.

Sendo a Cemig a parte lesada, aquele que pratica o crime pode ser obrigado a pagar à concessionária toda energia consumida e não faturada, de forma retroativa até 36 meses.

Em edifícios antigos, o risco do curto circuito é maior, pois ao fazer a ligação clandestina da unidade à fiação elétrica destinada à iluminação dos corredores, que não foi dimensionada para o uso de tantos equipamentos surgidos nos últimos anos, poderá gerar sobrecarga e a queda de tensão da energia elétrica.

Entre vizinhos de casas
Existe o furto de energia elétrica ou de água ocorre entre vizinhos, quando um morador faz o uso indevido da rede elétrica de outro apartamento ou instala um cano ou “T”, sob a terra, que intercepta o encanamento da casa ao lado, o que traz prejuízos de natureza patrimonial ao seu vizinho, na medida 2 em que este paga mais do que realmente gasta. O vizinho prejudicado deve tomar as medidas judiciais, buscando a reparação pelos danos sofridos.

Se a conduta irregular prejudica o condomínio, pode o síndico ou qualquer condômino tomar providências nas esferas cível e criminal, pois o infrator prejudica financeiramente todos os moradores que pagam pelo que ele consome exclusivamente. É recomendável que seja atualizada a convenção de condomínio para que nessas hipóteses o síndico tenha o poder de aplicar penalidades ao condômino infrator.

(*) Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, conselheiro da Câmara de Mercado Imobiliário de MG e do SECOVI-MG

 

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