Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

É arriscado denunciar vizinho no condomínio

07/02/2020 às 21:53.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:34

Há casos de condôminos que, por motivos inconfessáveis, agem de maneira contrária ao bom convívio entre vizinhos. Embora possa haver atritos em virtude do convívio com o morador do lado, a busca pela solução algumas vezes é colocada de lado para dar vez a um sentimento de perseguição, sendo que denúncias sobre irregularidades à Prefeitura, Ministério Público, CEMIG, são utilizadas como ferramentas para vingança. Ocorre que provocar a ida de um fiscal ou auditor em determinado apartamento para multar ou até determinar a demolição da obra na cobertura, na área térrea, na varanda ou nas áreas comuns como, por exemplo, na garagem, pode acarretar consequências para todos os condôminos, inclusive voltando-se contra o denunciante.

O fiscal, que nunca iria ao condomínio numa situação normal, ao comparecer no local, poderá apurar outras irregularidades no edifício (pilotis, fachada, recuo, etc) que afetarão todo o condomínio. Dessa forma, “o tiro sairá pela culatra”, pois o condomínio poderá ser multado, sendo que há centenas de edifícios em desconformidade com o projeto original que foi aprovado pela Prefeitura ou que, por exemplo, condomínio fechado que edifique em área proibida, como abaixo de uma linha de transmissão da Cemig. 

Notícias recentes apontam que pelo menos 45% das edificações na cidade de Belo Horizonte tem alguma irregularidade, ou seja, não atendem as posturas da Lei de Uso e Ocupação do Solo. É comum essa situação na maioria das grandes cidades do país, sendo impossível o Município sanar tantas pendências diante da falta de fiscais com conhecimento técnico. A PBH, dentro do possível, procura amenizar os problemas sem criar traumas e, em regra, não sai a campo para multar de maneira irracional. 

Porém, se uma pessoa denuncia, o fiscal é obrigado a comparecer e apurar tudo, podendo até exigir a demolição se não houver como regularizar a obra.

Não se queime com o Corpo de Bombeiros


O mesmo ocorre com as denúncias, muitas vezes anônimas, para o Corpo de Bombeiros Militar. Uma vez concedido o AVCB (Auto de Vistoria do CBM) a uma edificação, após alguma nova construção, reforma ou ampliação, é raro o imóvel ser novamente fiscalizado espontaneamente. A concessão do AVCB significa que a edificação está de acordo com o projeto técnico aprovado e certifica a segurança da edificação.

Há centenas de edifícios plenamente regulares, pois obtiveram a Baixa de Construção, que sempre foi precedida, há décadas, de prévia anuência do Corpo de Bombeiros. Portanto, esses edifícios antigos não podem sofrer repreensão posterior do Corpo de Bombeiros, pois foram aprovados nos termos da lei vigente a época, o que consiste em ato jurídico perfeito.

Pense bem antes de denunciar

É preciso frisar para as pessoas que uma denúncia por irregularidade de edificação é irreversível e pode gerar muitas complicações para os demais proprietários, que não têm qualquer relação com a briga entre dois vizinhos.

Portanto, para não se arrepender, pense bem antes de denunciar. Procurar um entendimento é mais inteligente 

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