Diante da constatação das grandes construtoras terem deixado de utilizar a fração ideal das unidades para dividir o rateio das despesas que resultam na quota mensal de condomínios que possuem cobertura, apartamento com área privativa e lojas com entrada direta pela via pública, o Construa Minas 2024, que será realizado em BH, de 19 a 23/08/24, abordará essa questão numa palestra deste colunista de Direito Imobiliário.
Há mais de 29 anos defendemos os proprietários das unidades maiores, resultando em diversos processos e decisões judiciais que determinam rateio igualitário entre coberturas e apartamentos tipo, e no caso das lojas a isenção das despesas que não lhe trazem benefício, como os porteiros, limpeza, elevadores, luz e água que se destinam apenas aos apartamentos e salas que compõem a torre do edifício.
O Congresso Construa Minas 2024, de abrangência nacional, é promovido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pelo o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG), sendo que fomos convidados para ministrar no dia 19, às 10 horas, no evento Nexus, a palestra “Uso indevido da fração ideal na divisão das despesas acarreta processos judiciais de coberturas, lojas e apartamentos térreos, que podem ser evitados”. É importante que as construtoras aprimorem a redação das convenções, pois a utilização da fração ideal tem se mostrado indevida nos casos de unidades diferentes.
É crescente o número de processos que resultam em sentenças que repudiam o uso da fração ideal, especialmente no caso de loja que tem entrada independente, que motiva a isenção de despesas que só beneficiam os apartamentos e salas. Clique aqui (https://keniopereiraadvogados.com.br/arquivos/444) para acesso a maiores explicações.
O evento é aberto ao público, sendo realizado em Belo Horizonte, nos auditórios do The One, Av. Raja Gabaglia, 1.143. Para participar clique aqui (https://www.brittoescolatecnica.com.br/nexus) e faça sua inscrição.
Palestra visa reduzir litígios nos condomínios
Inúmeros processos judiciais repudiam a fração ideal diante da prova pericial que confirma que as unidades maiores não utilizam a mais serviços e áreas de lazer a ponto de justificar que paguem 60 a 100% a mais das despesas que são geradas nas áreas comuns que todos os moradores utilizam de forma igual.
Diversas construtoras renomadas há anos deixaram de utilizar a fração ideal para dividir as despesas das quotas de condomínio, diante da experiência e comprovação das perícias que confirmam que essa se destina a dividir despesas de construção.
Como empresas que primam pelo profissionalismo e pela elaboração de uma convenção equilibrada, destacando-se as construtoras: PHV, Garcia, Concreto, EPO, Alturez. Soinco, Altti, Araújo Lima, Agmar, Somattos, dentre outras, sendo que a maioria adota o rateio igualitário e algumas uma pequena porcentagem quando a unidade/loja maior tem algum benefício específico que realmente gere algum consumo a mais.
Com sabedoria e melhor compreensão das leis essas construtoras promovem convivência mais harmoniosa nos condomínios por meio de normas modernas, deixando de lado critérios ultrapassados.