Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Escolher perito para atuar no processo no condomínio exige cuidado

Publicado em 01/07/2024 às 06:00.

Diversos processos exigem a atuação de peritos para apurar as causas de um problema e a solução técnica, sendo a perícia importante para o juiz sentenciar o processo. A escolha do perito que atuará como assistente técnico do autor ou do réu exige análise profunda de sua capacidade técnica, e habilidade no trato das questões jurídicas pois deve atuar em sintonia com o advogado que conduzirá o processo.

Nos processos que envolvem obras e reparos em construções é importante a parte autora propor o processo com base numa perícia prévia realizada em conjunto com o advogado que elaborará a petição com maior margem de acerto. Assim, evita surpresas que podem surgir no decorrer do processo ou após a realização da perícia oficial, pois qualquer descuido acarreta prejuízo quanto ao que se desejava.

O correto é o condomínio ou proprietário do imóvel contratar primeiro o advogado que orientará nos procedimentos prévios que são importantes para fundamentar um processo. É o advogado que indica o perito por ser fundamental que este atenda às suas orientações essenciais para o êxito do processo. Caso contrário, o perito inexperiente poderá dificultar o entendimento do juiz e favorecer a outra parte que visará tumultuar o processo.

Perito inexperiente causa insegurança

Sabemos que bons profissionais custam mais que aqueles que são pouco experientes. Constatamos situações preocupantes com a atuação inadequada de perito, às vezes escolhido pelo condômino por cobrar barato, por ser seu amigo ou parente, que elabora laudo que deixa a desejar ou que induz a erros que geram prejuízos inacreditáveis.

Há excelentes engenheiros, arquitetos e demais profissionais na área de engenharia que são conhecidos pelos juízes e advogados especializados que os indicam por saber que seus quesitos serão respondidos com precisão.

Inúmeros condomínios e proprietários são prejudicados por laudos falhos, pois se precipitaram em contratar primeiro o perito para elaborar o trabalho sem a orientação prévia do advogado, sendo ignorado que este que montará o processo.

Inverter essa ordem é o primeiro passo para o insucesso do trabalho que visa exigir a reparação ou a indenização dos vícios de construção.

Construtores levam vantagem por serem profissionais

Sabemos que há uma enorme diferença de conhecimento entre o condomínio/ compradores e a construtora, pois essa domina todas as questões técnicas da obra, a execução das fundações e diversas partes que não são visíveis, bem como a qualidade da mão de obra e dos materiais empregados.

É necessário maior preparo daquele que deseja exigir que uma construtora realize reparos, pois essa se utiliza de diversas justificativas para evitar gastos, como encurtar o prazo de garantia de 5 anos em itens do manual do proprietário ou alegar a falta de manutenção que tem regras mirabolantes.

Os proprietários deveriam aprender com as construtoras que agem com sabedoria, que se protegem com bons peritos que geram para elas lucratividade ao livrá-las de realizar reparos que caberia a elas indenizar.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por