Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Evite problemas no aluguel de imóvel para as férias

16/11/2019 às 21:54.
Atualizado em 04/08/2022 às 22:25

Com a chegada do calor e do fim do ano, está na hora de fazer planos para as férias, pois deixar para a última hora acarreta a perda de oportunidades interessantes. Quanto mais perto da alta temporada, a procura por programas turísticos se torna maior e os preços dos pacotes de viagens e dos hotéis aumentam. Por isso, planeje com cuidado para evitar aborrecimentos, principalmente na locação de imóveis de veraneio.

Aqueles que preferem o aluguel de casa ou apartamento na praia devem prestar atenção em algumas dicas:
1 - Dê preferência a imóveis indicados por amigos, de propriedade de conhecidos ou procure uma imobiliária idônea.
2 - Não confie apenas em fotografias, o ideal é visitar o imóvel antes de viajar ou pedir referências a pessoas que já estiveram no local. 
3 - Informe-se sobre a localização do imóvel e serviços disponíveis na proximidade: padarias, farmácias, supermercados ou mesmo da praia, se for o caso. 
4 - Muita atenção com o conteúdo do contrato de locação: um contrato mal formulado dificulta ao inquilino, caso ele seja lesado pelo locador, ter seus direitos reconhecidos se vier recorrer ao Poder Judiciário.
5 - Guarde sempre fotos, recortes de anúncios, impressões da internet, descrições do imóvel e o próprio contrato. Esses documentos são de suma importância caso seja necessário tomar providências jurídicas ou queixas no PROCON.

Os problemas mais comuns na locação por temporada

Os problemas com locação por temporada são frequentes. Na maioria das vezes o negócio é feito por telefone ou pela internet. Porém, há casos em que já na chegada ao local se constata que o imóvel não passa de uma acomodação precária, diferente do que foi oferecido. O pior acontece quando, ao acreditar no “falso corretor ou dono”, após efetuar o pagamento antecipado, o inquilino não encontra o imóvel, pois este simplesmente não existe, sendo, portanto, um golpe. 

Há convenções que impedem o uso da área de lazer pelos inquilinos e ainda proíbem animais. Tais restrições são legalmente discutíveis, porém devem ser analisadas antecipadamente, para que o inquilino decida se é conveniente alugar esse apartamento, pois, em busca de descanso e paz, não se concebe assumir uma discussão, que gerará desgastes, em plenas férias.

Já no caso do imóvel mobiliado, torna-se imprescindível que se solicite uma lista de todos os equipamentos e utensílios, que deverá ser conferida logo na chegada. Caso falte algum objeto ou seja constatado algum defeito, aconselha-se ao inquilino comunicar o fato imediatamente ao proprietário, evitando ser responsabilizado por danos que não causou. 

No momento de assinar o contrato, deve-se verificar se as contas de luz e água estão em dia, evitando-se o corte durante o período de ocupação e, ainda, se o imóvel possuir telefone, verificar se os impulsos locais estão incluídos no aluguel. 

É notório que quando uma família sai de férias, há uma grande expectativa de felicidade e descanso. Portanto, eventual dano decorrente de falsas promessas do locador deve ser reparada, cabendo ao inquilino procurar um advogado para pleitear a indenização pelo momento de lazer transformado em sofrimento.

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