Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Excessos e ilegalidades do síndico ao impedir a entrada nos edifícios

Publicado em 28/03/2020 às 12:32.Atualizado em 27/10/2021 às 03:07.

O receio de contágio pelo coronavírus tem gerado comportamentos irregulares em alguns condomínios, que apesar de bem intencionados, caracterizam afronta às leis, em especial, às recentes normas publicadas no dia 22/03/20, que estipulam que a construção civil, supermercados, além dos serviços de assistência médico-hospitalares e demais serviços. São dezenas de atividades não sujeitas à restrição de funcionamento e nem ao isolamento social, pois a paralisação causaria danos ao interesse público, pois são essenciais, conforme arts. 8º e 9º, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, nº 17, do Governo Mineiro, publicada no Minas Gerais.

O fato é que o temor exagerado tem levado a situações ilógicas, com condomínios barrando a entrada de cuidadores de idosos e operários da construção civil (pintor, marceneiro, pedreiro, etc) que precisam prestar seus serviços dentro dos apartamentos, sendo tal proibição ilegal. Eles não ficam parados nas áreas comuns. Todas as normas divulgadas pelo Poder Público visam basicamente evitar a aglomeração de pessoas, estimular o distanciamento a partir de 1,5 metro e incentivar o maior cuidado com a higiene.

O Princípio da Legalidade traz em sua essência que os atos que não são proibidos por lei podem ser praticados. Portanto, não existe como o síndico, porteiro e qualquer pessoa criar obstáculo para que os cuidadores, enfermeiros ou operários tenham livre acesso aos apartamentos ou salas do edifício.

Direito ao trabalho para proteger a vida e a família
 

Consiste numa postura egoísta e desumana agir como se ninguém mais tivesse direitos, pois as pessoas idosas que residem nos apartamentos fazem jus à atenção de cuidadores que são fundamentais para ministrar medicação, dar banhos e garantir a mínima qualidade de vida, pois muitos não conseguem nem se locomover sem auxílio.

Dependendo do quadro de saúde da pessoa, o acompanhamento de um enfermeiro pode ser fundamental e sua ausência por proibição do síndico pode resultar no falecimento do morador, pois muitos nem têm familiares ou estes não têm condições de ficar no apartamento. Será que o síndico ou conselheiros desejam assumir esse risco? Vale a pena criar um processo judicial?

Reformas paralisadas geram prejuízos e o direito à indenização
 

Logicamente ninguém que reforma um apartamento deseja prejudicar ou incomodar seus vizinhos. Entretanto, há reformas que já estavam em andamento muito antes do início da pandemia, tendo seu proprietário realizado diversos compromissos e pagamentos. Ocorre que ao impedir a entrada de operários e técnicos, esses ficam sem condições de receber para comprar comida, quitar aluguel, luz, água etc.

A falta de reflexão e de sensibilidade podem acarretar, em alguns casos, problemas muito mais graves que a contaminação, como prejuízos que gerarão direito à indenização aquele que teve a obra atrasada. Já estamos vendo o aumento dos crimes como saques aos supermercados e os assaltos, pois sem trabalho as pessoas desesperam.

Na prática, basta o morador chamar a polícia e exercer seu direito de dar acesso àquele que lhe presta tais serviços, pois este tomará os devidos cuidados com higiene ao circular pelas áreas comuns.

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