Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Filmagem indevida pode gerar processo de indenização e 8 anos de prisão

Publicado em 15/07/2024 às 06:00.

Vemos no dia a dia, nas fofocas, nos celulares, em condomínios, nas conversas de colegas no local de trabalho e em rodas de amigos a falta de respeito com a imagem e a honra das pessoas por meio de comentários maldosos e difamatórios que, muitas vezes, são inclusive filmados, fotografados e expostos em mídias sociais, sem que se importem com a dor e o constrangimento que pode ser causado à vítima. 

Tramitam no Poder Judiciário vários processos nos quais o autor é condenado a pagar indenização em valor expressivo, além de ter que arcar com o pagamento de advogados e despesas processuais, podendo, ainda, ser condenado a prisão por mais de 8 anos.

Com a facilidade de filmagens por meio de celulares, câmeras com o uso da internet e do WhatsApp, o legislador publicou leis recentes que punem não só aqueles que filmam cenas de sexo e nudez, mas também os que transmitem e as divulgam sem o consentimento da vítima.

Registro não autorizado da intimidade sexual

Há curiosos, bem como aqueles com perturbação mental e moral, que filmam sem consentimento pessoas em banheiros, quartos de hotel e Airbnb, ou mesmo vizinhos em vários locais com finalidade de denegrir, zombar, difamar ou até chantagear, pensando que são intocáveis.

Grande engano, pois se esquecem que podem ser denunciados por qualquer registro, filmagem ou testemunha, inclusive pelo colega com quem riu ao divulgar a imagem. A todo momento nossos atos estão sendo gravados, sendo fácil apurar a origem. Depois não adianta dizer que está arrependido.

Inclusive, caso o crime ocorra dentro do ambiente de trabalho, pode haver demissão por justa causa.

O Código Penal é para todos: 

“Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 a um ano, e multa. §único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo”. 

“Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave. 

Aumento de pena: § 1º.A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação”. 

Respeite o próximo

A pessoa deve dedicar seu tempo e energia a cuidar de si, fazer o bem, produzir, de maneira que a criar uma boa imagem. Àquele que interfere na vida alheia, cuidado, pois poderá ter gastos com indenização e a contratação de advogados para não ser preso. 

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