Recorrer a linhas de crédito bancário é uma das principais formas de viabilizar a realização do sonho da casa própria, a compra de um automóvel ou de uma viagem. As instituições bancárias concedem esses créditos por meio de empréstimos, financiamentos ou consórcios.
Deve-se ter muito cuidado e avaliar os riscos na contratação de produtos bancários, principalmente nos casos de financiamentos imobiliários, pois envolvem grandes quantias financeiras e prazos extensos para quitação, o que impacta diretamente a renda familiar a longo prazo. Recebemos reclamações de clientes que foram enganados pelo gerente que abusou da sua confiança e se aproveitou da falta de conhecimento, para vender seus produtos e “bater metas”.
Comprou consórcios ao invés de financiamento
É o caso de uma cliente que possuía uma relação de 25 anos com o banco e uma situação financeira estável, adquiriu um apartamento de R$ 500 mil, pagando R$ 300 mil de entrada, sendo que os R$ 200 mil restantes poderiam ter sido quitados por meio de um financiamento do SFH com juros de 10% ao ano e TR que está em zero, ou seja por um custo baixo. Entretanto, a gerente gananciosa e visando obter comissão a induziu a comprar três quotas de consórcio, sendo que para dar o lance fez um empréstimo. Assim a cliente passou a pagar a taxa de administração de 12% ao ano do consórcio, o fundo de reserva de 5% e mais juros de 18% ao ano de um empréstimo consignado pagar dar os lances para obter as cartas dos consórcios, criando uma situação que representou um acréscimo de 51% ao débito ao longo de 3 anos. Para completar o valor da compra do imóvel, deparando-se com uma orientação maliciosa, vindo ao final a arcar com um valor superior ao dobro do custo de um financiamento pelo SFH.
Também vemos como exemplo a prática reiterada de bancos e financeiras oferecendo empréstimo consignado para aposentados, induzindo-os a contratar o produto sem sequer terem informações adequadas e dimensionar os impactos em sua vida financeira.
Tais situações revelam a má-fé de alguns agentes e gerentes bancários, muitas vezes reconhecida por seus próprios colegas de trabalho. Esses abusos devem ser combatidos antes da contratação, uma vez que no direito existe o princípio do “pacta sunt servanda” em que os contratos devem ser cumpridos, sendo em alguns casos impossível a rescisão ou revisão do contrato, mesmo reconhecida a má-fé do gerente, muitas vezes impossível de se provar. Em outros casos, porém, comprovado o ato lesivo do gerente do banco, este pode inclusive responder por estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal.
Conforme previsto no art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas (...) sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço (...)”.
Para a contratação de serviços e produtos bancários e obtenção do crédito desejado, é indispensável que o contratante faça uma análise minuciosa do tipo de crédito mais adequado para a sua necessidade e das condições estabelecidas no contrato. Para isso, é aconselhável uma assessoria de profissional especializado para auxiliar o cliente na contratação, evitando-se prejuízos posteriores.