Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

'Habite-se' é utilizado para enganar o comprador e gerar lucro indevido para construtora

Publicado em 27/05/2024 às 06:00.

Inúmeras construtoras se aproveitam da falta de conhecimento dos compradores de apartamentos, salas e lojas vendidas na planta para criar situação que acarreta em cobranças abusivas sobre o saldo devedor, por meio da expedição da Certidão de Baixa de Construção, antes denominada Habite-se. Todos têm a ideia de que esse documento confirma que o apartamento está pronto para morar, mas na verdade não é bem assim. Em vários casos existem pendências a serem concluídas pela construtora que impedem o pleno exercício da moradia pelos compradores.

A Certidão de Baixa de Construção em Belo Horizonte é prevista no Código de Edificações de BH – Lei nº 9.725/09 e tem como finalidade atestar que a edificação está de acordo com os parâmetros urbanísticos e regular perante a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Por isso, é expedida pelo fiscal da prefeitura com os banheiros, cozinha, área de serviço inacabados, ou seja, sem azulejos, só no reboco e os pisos sem mármore, porcelanato, granito ou madeira. É imoral a construtora afirmar que se deve morar onde a cozinha, área de serviço e banheiros não têm azulejos nas paredes e nem cerâmica nos pisos.

A Secretaria Adjunta de Regulação Urbana (Smaru) esclarece que ela “promove as vistorias com foco nos parâmetros urbanísticos, como por exemplo, coeficiente de aproveitamento, afastamentos mínimos, taxa de ocupação e permeabilidade” e que basta que o “edifício atenda as condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança, previstas no art. 32 do Código de Edificações”, ou seja, que esteja concluída a cobertura, esquadrias instaladas e outros pontos conforme o projeto aprovado.  O fiscal não entra no edifício, sendo que nem as vagas de garagem são medidas, cabendo aos compradores conferirem tudo no interior do empreendimento. 

Desconhecimento gera prejuízo

As cláusulas inseridas nos contratos das construtoras determinam que os compradores devem receber o apartamento logo após o Habite-se, sendo absurdo elas passarem a cobrar juros de 1% e correção monetária mais elevada sob a alegação de que o comprador não quitou o valor final que exige que um banco, à escolha deste, venha a liberar o valor do financiamento.  Milhões de reais são faturados contra os compradores que pagam a mais do que o devido para a construtora por dispensarem assessoria jurídica que poderiam orientá-los quanto às regras de mercado e de concessão dos financiamentos.

Os compradores são enganados na “Assembleia de Instalação de Condomínio”, quando nem 50% das unidades foram ocupadas, pois estão inacabadas e com defeitos que exigem que os apartamentos estejam desocupados para serem reparados. Esse ato visa prejudicar os compradores ao forçá-los, de forma ilegal, a pagar a quota de condomínio e do IPTU, mesmo que eles não tenham posse. 

É muito mais barato obter as orientações jurídicas antes de assinar o contrato para equilibrá-lo e inserir as cláusulas que protegem o comprador, bem como antes de concluir o pagamento do imóvel, para evitar cobranças que o Poder Judiciário consagrou serem ilegais.

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